TJSP - 1003280-85.2023.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Carlos Marcolino (OAB 212876/SP) Processo 1003280-85.2023.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Carmat Comércio de Auto Peças Ltda. -
Vistos.
Ante o informado pela parte exequente à fl. 185, defiro a penhora on line dos ativos financeiros do(s) executado(s) (Willias Wilson Vieira da Silva *62.***.*74-33 - CPF/CNPJ: ***) como requerido, até montante suficiente à satisfação da obrigação (R$ 10.970,54).
Para utilização dos sistemas eletrônicos, deverá a parte exequente atentar para o recolhimento das taxas previstas no Provimento CSM nº 2.516/2019 Após, providencie a Serventia ao necessário.
Int. -
14/05/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:27
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 11:14
Autos no Prazo
-
14/03/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 07:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 11:48
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/02/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2024 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2024 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2024 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2024 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2024 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2024 03:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/01/2024 03:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2023 03:25
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 03:25
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 03:24
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 03:24
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 03:24
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 03:24
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 03:24
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 10:31
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 10:31
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 10:31
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 10:31
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 10:31
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 10:31
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 10:31
Expedição de Carta.
-
15/12/2023 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/12/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2023 05:02
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 14:04
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2023 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 15:18
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Allan Carlos Marcolino (OAB 212876/SP) Processo 1003280-85.2023.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Carmat Comércio de Auto Peças Ltda. -
Vistos.
Inicialmente, providencie a parte exequente o recolhimento complementar das despesas para citação postal em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 120-1, observando-se o valor atual da ordem de R$ 31,35.
Atendido o quanto determinado acima, CITE(M)-SE O(S) EXECUTADO(S) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
25/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 18:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/08/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 11:38
Ato ordinatório
-
17/08/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008799-30.2023.8.26.0286
Daniel Henrique da Silveira
Urba 30 Loteamentos LTDA
Advogado: Bruno Marcel Melo Verderi da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 11:32
Processo nº 1001533-88.2023.8.26.0642
Marinete Dias dos Santos
Banco Bmg S/A.
Advogado: Pablo Almeida Chagas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/04/2023 14:31
Processo nº 0020521-18.2012.8.26.0269
Rodovias Integradas do Oeste S.A(Spvias)
Santo Antonio Bara Participacoes LTDA
Advogado: Patricia Lucchi Peixoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2012 17:22
Processo nº 1004541-52.2021.8.26.0704
Tk Partners Empreendimentos e Participac...
Renato Silva Santos
Advogado: Nadime Meinberg Geraige
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2021 12:31
Processo nº 1002518-03.2018.8.26.0070
Autovias S/A
Helio Agostinho
Advogado: Ricardo Ajona
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2018 14:02