TJSP - 0006226-04.2024.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 01:27 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação Processo 0006226-04.2024.8.26.0156 (processo principal 1002161-27.2016.8.26.0156) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - José Raimundo dos Santos -
 
 Vistos.
 
 Por primeiro, diante da documentação apresentada, homologo a habilitação dos sucessores abaixo: 1) Sebastião Sávio Ferraz dos Santos, CPF. *72.***.*74-10 e; 2) Alessandra Ferraz Mendes, CPF. *59.***.*75-28.
 
 Proceda, a Serventia, a baixa da parte principal passante, José Raimundo dos Santos, CPF *40.***.*18-20, bem como a inclusão dos sucessores.
 
 No mais, diante da concordância expressa da parte credora (fls. 125/126), HOMOLOGO os cálculos apresentados nestes autos, fls. 51/124: - Principal no valor de R$ 25.570,33 (vinte e cinco mil e quinhentos e setenta reais e trinta e três centavos) correspondente valor corrigido de R$ 17.858,70 (dezessete mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos), juros moratórios de R$ 1.147,96 (um mil e cento e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos) e SELIC de R$ 6.563,67 (seis mil e quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos) calculado para data base 23/04/2025, a seguir a parte cabente a cada um dos sucessores; - Principal para Sebastião Sávio Ferraz dos Santos, CPF *72.***.*74-10 no valor de R$ 12.785,16 (doze mil e setecentos e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos), correspondente valor corrigido de R$ 8.929,35 (oito mil e novecentos e vinte e nove reais e trinta e cinco centavos), juros moratórios de R$ 573,98 (quinhentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos) e SELIC de R$ 3.281,83 (três mil e duzentos e oitenta e um reais e oitenta e três centavos); - Principal para Alessandra Ferraz Mendes, CPF *59.***.*75-28 no valor de R$ 12.785,17 (doze mil e setecentos e oitenta e cinco reais e dezessete centavos), correspondente valor corrigido de R$ 8.929,35 (oito mil e novecentos e vinte e nove reais e trinta e cinco centavos), juros moratórios de R$ 573,98 (quinhentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos) e SELIC de R$ 3.281,84 (três mil e duzentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos) e; - Honorários advocatícios no valor de R$ 1.191,59 (um mil e cento e noventa e um reais e cinquenta e nove centavos) correspondente o valor corrigido de R$ 767,66 (setecentos e sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos) e juros de R$ 423,93 (quatrocentos e vinte e três reais e noventa e três centavos) calculado para data base 23/04/2025.
 
 Processo principal : 1002161-27.2016.8.26.0156 Incidente de cumprimento de sentença: 0006226-04.2024.8.26.0156.
 
 Benefício : aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária - 32 Data distribuição do processo principal : 04/07/2016 Data transito em julgado fase conhecimento: 25/09/2024 Data transito em julgado fase execução : data desta decisão homologatória.
 
 RRA principal - exercícios anteriores : 97- R$ 25.532,12 (vinte e cinco mil e quinhentos e trinta e dois reais e doze centavos) - para cada um dos sucessores R$ 12.766,06 (doze mil e setecentos e sessenta e seis reais e seis centavos) RRA principal - exercício corrente : 01- R$ 38,21 (trinta e oito reais e vinte e um centavos) - sucessor Sebastião Sávio Ferraz dos Santos no valor de R$ 19,11 (dezenove reais e onze centavos) - sucessora Alessandra Ferraz Mendes no valor de R$ 19.10 (dezenove reais e dez centavos).
 
 Campo observação: trata-se de sucessor do autor José Raimundo dos Santos.
 
 Desde logo, expeçam-se os competentes ofícios requisitórios ao E.
 
 Tribunal Regional Federal da 3ª Região, através do Sistema PRECWEB, nos termos das Resoluções em vigor.
 
 Preenchido o ofício requisitório, traslade-se cópia aos autos e intimem-se as partes do seu teor, nos termos do art. 11 da Resolução CJF nº 458/2017, in verbis: Art. 11 - Tratando-se de precatórios ou RPVs, o juiz da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para manifestação acerca do teor do ofício requisitório.
 
 Decorrido o prazo de cinco dias e nada sendo alegado pelas partes, promova-se a validação do ofício requisitório para o devido protocolo e encaminhamento ao TRF-3.
 
 Após, aguarde-se resposta pelo tempo necessário. - ADV: FABIANA DE CASTRO SALGADO LUCAS (OAB 266131/SP)
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                                            02/09/2025 13:32 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            02/09/2025 13:17 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 13:15 Homologado o Cálculo 
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                                            02/09/2025 11:25 Conclusos para decisão 
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                                            29/07/2025 01:13 Suspensão do Prazo 
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                                            27/07/2025 00:54 Suspensão do Prazo 
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                                            25/07/2025 02:31 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            17/07/2025 09:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/07/2025 06:54 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 19:04 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/07/2025 05:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/07/2025 17:02 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            03/07/2025 16:58 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2025 16:58 Decisão Determinação 
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                                            24/06/2025 11:01 Conclusos para despacho 
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                                            23/06/2025 05:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/05/2025 11:57 Suspensão do Prazo 
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                                            30/04/2025 13:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/04/2025 05:28 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/04/2025 22:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/03/2025 16:27 Expedição de Certidão. 
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                                            24/03/2025 16:24 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            25/02/2025 11:14 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/02/2025 11:14 Juntada de Ofício 
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                                            25/02/2025 11:13 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/02/2025 15:09 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/02/2025 14:55 Expedição de Ofício. 
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                                            19/12/2024 02:02 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            18/12/2024 12:08 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            18/12/2024 11:23 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2024 11:23 Decisão Determinação 
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                                            05/12/2024 10:55 Conclusos para despacho 
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                                            01/11/2024 16:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/10/2024 23:05 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/10/2024 00:09 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            25/10/2024 17:09 Expedição de Certidão. 
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                                            25/10/2024 17:08 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            24/10/2024 15:08 Conclusos para decisão 
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                                            11/10/2024 14:58 Conclusos para despacho 
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                                            11/10/2024 14:39 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/07/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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