TJSP - 0013866-93.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013866-93.2023.8.26.0576 (processo principal 1059535-89.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Propriedade Intelectual / Industrial - Confederação Brasileira de Futebol - CBF -
Vistos.
Pág(s). *: Tendo em vista o equívoco no cadastramento da parte executada, retifique-se junto ao sistema SAJ, observando-se os dados cadastrais disponibilizados junto ao cadastro nacional de pessoas jurídicas para o número de inscrição informado.
Após, providencie a Serventia, via sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, até o limite do valor indicado pela parte exequente, observada a repetição programada da ordem ("teimosinha") até que se atinja a integralidade do valor executado ou pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executado(a)(s) abaixo: COMERCIO DE ROUPAS TOTAL BRAS LTDA Valor atualizado: R$ 33.081,69.
Saliento, desde logo, que o SISBAJUD abrange valores em contas corrente, de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras, ativos mobiliários, títulos de renda fixa e ações em qualquer instituição financeira, incluídas as cooperativas de créditos e "Fintechs" que necessitem de autorização do Banco Central do Brasil para operar (como Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro etc.).
Para não frustrar a diligência, a presente decisão deverá permanecer sob sigilo até o fim do prazo da repetição programada ou o bloqueio integral do débito, quando então será liberada nos autos.
Frutífera a ordem de bloqueio, integral ou parcialmente, proceda-se ao desbloqueio de eventual quantia excedente, à transferência dos valores para conta judicial e dê-se ciência às partes quanto ao resultado, intimando-se a parte executada na forma do art. 854, § 2º, do CPC, ou seja, via ato ordinatório a ser publicado no DJE (através de seu[ua][s] advogado[a][s] constituído[a][s] ou caso seja[m] revel[is] e tenha[m] sido citado[s] por edital, consoante art. 346, caput, do CPC), ou mediante Carta AR/AR Digital (caso não possua[m] advogado[a][s] constituído[a][s], no último endereço cadastrado nos autos - reputando-se válida a intimação se a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 841, § 4º, do CPC).
Deverão ser desbloqueados valores abaixo de R$200,00 (duzentos reais), considerando-se débitos acima de R$2.000,00 (dois mil reais).
Deverão ser imediatamente liberados, e ainda, todos os bloqueios abaixo de R$50,00 (cinquenta reais) seja qual for o montante do débito, posto que sequer as despesas processuais serão cobertas, à exceção do valor de R$0,01(um centavo), uma vez que conforme comunicado do Comitê Gestor do SISBAJUD, referida resposta constando esse valor refere-se a bloqueio dos ativos sob a responsabilidade das instituições financeiras que custodiam investimentos dos devedores.
Apresentada eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC), dê-se vista à parte exequente para manifestação por igual prazo e tornem conclusos para apreciação.
Decorrido o prazo legal sem oposição, certifique-se e expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente (art. 1.112 das NSCGJ e Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJE de 10/09/2019, pp. 1/2), intimando-a para que, em 5 (cinco) dias, junte o "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico" (disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais) devidamente preenchido, a fim de possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (art. 1.112, § 8º, das NSCGJ), caso ainda não tenha juntado.
Se o montante corresponder ao valor total do débito, tornem conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/SP), GAMIL FOPPEL EL HIRECHE (OAB 449778/SP), ALEXANDER CORRÊA ESTEVES FERNANDES (OAB 243376/SP), CAROLINE ESTEVES FERNANDES (OAB 233148/SP), MARCELO RODRIGUES (OAB 223801/SP) -
08/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 09:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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31/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:03
Bloqueio/penhora on line
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31/07/2025 13:32
Conclusos para decisão
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24/06/2025 11:55
Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:10
Reativação de Processo Suspenso
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23/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 13:51
Arquivado Provisoriamente
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25/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:44
Suspensão do Prazo
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15/11/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/11/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 11:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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13/09/2024 14:54
Bloqueio/penhora on line
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13/09/2024 14:31
Conclusos para decisão
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03/09/2024 10:51
Conclusos para despacho
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07/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/12/2023 05:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2023 06:41
Juntada de Certidão
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12/12/2023 15:38
Expedição de Carta.
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05/12/2023 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/11/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2023 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2023 12:29
Conclusos para decisão
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06/09/2023 10:10
Conclusos para despacho
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24/08/2023 11:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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