TJSP - 4003499-40.2025.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 8 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003499-40.2025.8.26.0068/SP EXEQUENTE: J.
 
 M.
 
 LIMA ASSESSORIA ECONOMICO FINANCEIRA LTDAADVOGADO(A): RAQUEL GUIMARAES ROMERO (OAB SP272360) DESPACHO/DECISÃO A fim de que a patrona Giulia receba as intimações, conforme pleiteado na inicial, apresente a exequente procuração/substabelecimento conferindo poderes a tal patrona, em até 10 dias.
 
 Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial, pela qual requer a exequente, entre os pedidos formulados, o deferimento da liminar de arresto das contas bancárias de todas as executadas até o limite do débito de R$ 195.324,28 (cento e noventa e cinco mil, trezentos e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos).
 
 Considerando que as executadas estão em recuperação judicial, indefiro, por ora, o arresto das contas bancárias das devedoras, porquanto a medida mostra-se precoce, sendo de rigor aguardar-se a angularização da relação processual e o exercício do contraditório.
 
 Cite-se a parte executada, pelo portal eletrônico, para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
 
 Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (NCPC, artigos 85, §§ 1º e 2º e 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (NCPC, art. 827, §1º.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
 
 Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, será determinada a expedição de mandado de penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
 
 Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 847, do Novo Código de Processo Civil.
 
 Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (NCPC, art. 774, parágrafo único).
 
 O executado poderá opor Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada do mandado de citação aos autos, mediante distribuição por dependência (NCPC, art. 915).
 
 No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor ficará sujeito as penas cabíveis e na configuração de ato atentatório à dignidade da justiça (NCPC, art. 918, parágrafo único).
 
 O reconhecimento do crédito e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (NCPC, art. 916).
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                                            08/09/2025 14:07 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            08/09/2025 14:07 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            08/09/2025 14:07 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            08/09/2025 14:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/09/2025 14:07 Determinada a citação 
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                                            08/09/2025 11:06 Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP424473 
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                                            05/09/2025 16:25 Juntada - Registro de pagamento - Guia 68345, Subguia 67871 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.009,54 
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                                            05/09/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 4003499-40.2025.8.26.0068 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri na data de 03/09/2025.
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                                            03/09/2025 12:57 Conclusos para despacho 
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                                            03/09/2025 11:46 Link para pagamento - Guia: 68345, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=67871&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i 
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                                            03/09/2025 11:46 Juntada - Guia Gerada - J. M. LIMA ASSESSORIA ECONOMICO FINANCEIRA LTDA - Guia 68345 - R$ 4.009,54 
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                                            03/09/2025 11:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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