TJSP - 1019131-71.2024.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019131-71.2024.8.26.0011 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Fm Rodrigues & Cia Ltda - - Marcelo Souza de Camargo Rodrigues - Leonardo International S.P.A, na pessoa de seu representante legal Bruno Leal Rodrigues e outro -
Vistos. 1.
Fls. 318/321: Trata-se de impugnação apresentada pela Requerida LEONARDO INTERNATIONAL S.P.A., através da qual alega, em apertada síntese, sua ilegitimidade passiva bem como a nulidade da citação.
Manifestação da parte Autora às fls. 334/338.
Em que pesem as alegações apresentadas pela Requerida, suas teses não prosperam.
Como apontado pela própria Requerida, trata-se de pessoa jurídica estabelecida em território brasileiro, filial da empresa Leonardo S.P.A., responsável pela venda das aeronaves aos Autores (fls. 63/133).
De acordo com o disposto no artigo 75, inciso X e §3º, do CPC, in verbis: Art. 75.
Serão representados em juízo, ativa e passivamente:(...)X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil; Descabida as arguição de ilegitimidade passiva, visto que nas condições apresentadas, a empresa LEONARDO INTERNATIONAL S.P.A., integra o grupo econômico de Leonardo S.P.A..
Já decidiu o c.
Superior Tribunal de Justiça neste sentido : Ainda que possuam CNPJ diversos e autonomia administrativa e operacional, as filiais são um desdobramento da matriz por integrar a pessoa jurídica como um todo.
STJ, REsp. 1.355.812/RS STJ, rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, j. 22.05.2013.
RECURSO ESPECIAL.
INTERCEPTAÇÃO DE DADOS.
ASTREINTES.
AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE POR DECISÕES DO STF.
APLICABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO CPC AO PROCESSO PENAL.
MULTA DIÁRIA E PODER GERAL DE CAUTELA.
TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS.
MEDIDAS CONSTRITIVAS SOBRE O PATRIMÔNIO DE TERCEIROS.
BACEN-JUD E INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE LIQUIDEZ E CERTEZA.
DEVIDO PROCESSO LEGAL.
CONTRADITÓRIO POSTERGADO.
ANÁLISE ESPECÍFICA DO CASO CONCRETO.
CUMPRIMENTO INTEGRAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
PROPORCIONALIDADE DA MULTA APLICADA.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1.
Estes autos não cuidam da criptografia de ponta-a-ponta, matéria cuja constitucionalidade encontra-se sob análise do Supremo Tribunal Federal (ADI 5527, de relatoria da Min.
Rosa Weber e ADPF 403, do Min.
Edson Fachin). 2.
O Facebook Brasil é parte legítima para representar, nos Brasil, os interesses do WhatsApp Inc, subsidiária integral do Facebook Inc. "Com o fim de facilitar a comunicação dos atos processuais às pessoas jurídicas estrangeiras no Brasil, o art. 75, X, do CPC prevê que a pessoa jurídica estrangeira é representada em juízo 'pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil' e o parágrafo 3º do mesmo artigo estabelece que o 'gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo'.
Considerando-se que a finalidade destes dispositivos legais é facilitar a citação da pessoa jurídica estrangeira no Brasil, tem-se que as expressões "filial, agência ou sucursal" não devem ser interpretadas de forma restritiva, de modo que o fato de a pessoa jurídica estrangeira atuar no Brasil por meio de empresa que não tenha sido formalmente constituída como sua filial ou agência não impede que por meio dela seja regularmente efetuada sua citação." (HDE 410/EX, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2019, DJe 26/11/2019). (Sem grifos no original) 2.
Desta forma, REJEITO a arguição de ilegitimidade passiva.
Não obstante, diante de seu comparecimento espontâneo, DOU POR CITADA a requerida LEONARDO INTERNATIONAL S.P.A., REJEITANDO, outrossim, a arguição de nulidade da citação.
Intime-se a requerida LEONARDO INTERNATIONAL S.P.A. para que cumpra as determinações de fls. 266 e 297/298, no prazo de 15 dias. 3.
Fls. 334/338: Diante das deliberações retro, consigno que o pleito de aplicação de astreintes será analisado em caso de eventual descumprimento do prazo concedido à Requerida. 4.
Com a apresentação a apresentação dos documentos, ou no caso de decurso do prazo in albis, intime-se a parte Autora para manifestação.
Intime-se. - ADV: ULISSES PENACHIO (OAB 174064/SP), BRUNO LEAL RODRIGUES (OAB 91977/RJ), ULISSES PENACHIO (OAB 174064/SP), HELDER MORONI CÂMARA (OAB 173150/SP), HELDER MORONI CÂMARA (OAB 173150/SP) -
28/08/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 23:36
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 22:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 02:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 01:35
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 01:35
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:51
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 15:51
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 22:59
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/02/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 08:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/02/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 08:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/02/2025 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/02/2025 08:48
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/02/2025 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/02/2025 22:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/02/2025 09:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:42
Juntada de Ofício
-
23/11/2024 12:48
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:26
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 17:31
Conclusos para decisão
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21/11/2024 09:54
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/11/2024 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/11/2024 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/11/2024 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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18/11/2024 21:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/11/2024 21:33
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 23:17
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/11/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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