TJSP - 1012830-64.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012830-64.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mary Neusa Abrahão - Residente do Imóvel - Ante o trânsito em julgado, deve a parte credora providenciar o Cumprimento de Sentença, o que deverá ser feito em apartado como incidente (classe 156), instruído com a planilha do débito atualizado, incluindo-se no demonstrativo, os valores previstos no inciso IV do art. 4º da Lei 17.785/2023, que alterou a Lei Estadual n° 11.608/2003, comprovando, se não for beneficiário da justiça gratuita, o recolhimento de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito e das despesas postais, caso a parte devedora não possua advogado constituído nos autos, observados os requisitos do artigo 524 do CPC, no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento destes autos até nova provocação. - ADV: STEPHANIE MELO VIEIRA MACRUZ (OAB 143075/SP), GILBERTO ABRAHÃO JUNIOR (OAB 210909/SP) -
02/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 10:51
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
24/07/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 22:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/07/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 21:54
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 13:10
Juntada de Mandado
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04/06/2025 17:15
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 11:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/05/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 15:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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20/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 10:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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