TJSP - 1002094-65.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eliza Amelia Maia Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:35
Conclusos para despacho
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08/09/2025 10:04
Subprocesso Cadastrado
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002094-65.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Marcos Antônio da Silva Monteiro - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
POLICIAL MILITAR.
PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS DECORRENTES DE INCORPORAÇÃO DE 100% DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE).
ADMISSIBILIDADE.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053.
INCABÍVEL A SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA 2111455-33.2023.8.26.0000.
LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA.
DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO - TEMA 1.119 STF.
ASSOCIAÇÃO IMPETRANTE REPRESENTANTE À ÉPOCA DE POLICIAIS MILITARES SEM DISTINÇÃO.
IRRELEVÂNCIA DA CONDIÇÃO DE PRAÇA.
PRESCRIÇÃO INOCORRENTE.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000, CONFORME PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fábio Azevedo Tomaz (OAB: 503814/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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