TJSP - 1031758-44.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            10/09/2025 14:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            05/09/2025 16:29 Expedição de Certidão. 
- 
                                            31/08/2025 08:55 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/08/2025 13:20 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            26/08/2025 06:46 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            26/08/2025 00:00 Intimação Processo 1031758-44.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Denise Rodrigues da Rocha -
 
 Vistos.
 
 Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos.
 
 Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões").
 
 Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias.
 
 Intimem-se - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 506494/SP)
- 
                                            25/08/2025 18:08 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
- 
                                            25/08/2025 18:08 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
- 
                                            25/08/2025 17:47 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/08/2025 17:47 Recebido o recurso 
- 
                                            25/08/2025 16:52 Conclusos para decisão 
- 
                                            21/08/2025 09:57 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            21/08/2025 00:00 Intimação Processo 1031758-44.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Denise Rodrigues da Rocha - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; II) condenar a parte requerida a pagar valores não incluído nos pagamentos das referida verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução da sentença.
 
 Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C.
 
 Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/09), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21.
 
 Assim, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC ("Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente).
 
 Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
 
 Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
 
 O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
 
 Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 P.
 
 I.
 
 C. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 506494/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
- 
                                            20/08/2025 22:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            20/08/2025 12:12 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
- 
                                            20/08/2025 11:46 Expedição de Certidão. 
- 
                                            20/08/2025 11:46 Julgada Procedente a Ação 
- 
                                            13/08/2025 08:00 Conclusos para julgamento 
- 
                                            05/06/2025 14:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            04/06/2025 10:36 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            26/05/2025 11:37 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/05/2025 10:59 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            16/05/2025 10:39 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
- 
                                            15/05/2025 13:58 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/05/2025 13:57 Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente 
- 
                                            15/05/2025 12:17 Conclusos para decisão 
- 
                                            17/04/2025 15:04 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            16/04/2025 18:00 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            15/04/2025 09:55 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
- 
                                            15/04/2025 09:48 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/04/2025 08:02 Expedição de Mandado. 
- 
                                            15/04/2025 08:02 Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública 
- 
                                            15/04/2025 07:49 Conclusos para decisão 
- 
                                            14/04/2025 17:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1119716-58.2024.8.26.0100
Matrix Sistemas e Servicos LTDA
Diagnosticos Pasteur - Medicina Diagnost...
Advogado: Ariosto Mila Peixoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2024 20:04
Processo nº 1001429-65.2025.8.26.0177
Banco do Brasil S/A
Fenix Distribuidora de Agua e Gas LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 17:32
Processo nº 4001178-64.2025.8.26.0510
Industria e Comercio de Paes e Doces Cos...
Batata S Hortifrutigranjeiros Padaria Ro...
Advogado: Andre Koshiro Saito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 15:17
Processo nº 1004522-20.2023.8.26.0011
Arbros Empreendimentos Imobiliarios LTDA...
Raros Consultoria e Planejamento LTDA.
Advogado: Kamilla Carvalho de Freitas Alves de Mor...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2023 14:51
Processo nº 4007583-43.2025.8.26.0114
Antonio Monteiro da Silva Filho
Mg Seguros, Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Gabriel Paulin Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2025 09:12