TJSP - 0014626-68.2024.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:13
Conclusos para despacho
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11/09/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0014626-68.2024.8.26.0071 (processo principal 1026129-74.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Ranieri de Educação e Cultura Ltda - 1) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, em nome do(a) executado(a) Jéssica Tainá Viana Furtado, CPF/CNPJ *32.***.*77-02, no valor de R$ 8.625,96.
Providencie a serventia.
Fica desde já autorizada a reiteração de ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias (teimosinha), desde que observado o devido recolhimento (3 UFESPs).
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se a parte credora para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 2) Defiro, ainda, a pesquisa de bens em nome do(a) executado(a) junto ao sistema RENAJUD.
Providencie a serventia.
No mais, aguarde-se a realização das pesquisas acima determinadas antes da apreciação de eventuais demais pedidos de penhora.
Int. - ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP) -
29/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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26/07/2025 04:55
Suspensão do Prazo
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21/07/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 16:06
Bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 14:18
Conclusos para decisão
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17/06/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:30
Conclusos para despacho
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24/03/2025 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 17:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/01/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 17:37
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:28
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 16:56
Conclusos para despacho
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22/10/2024 16:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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