TJSP - 4002234-47.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:27
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
-
04/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002234-47.2025.8.26.0506/SP AUTOR: JASLLYN STEICY SCALABRINIADVOGADO(A): MAIARA MARIA KLASSEN (OAB SP429739)AUTOR: JAIZON HART SCALABRINIADVOGADO(A): MAIARA MARIA KLASSEN (OAB SP429739)AUTOR: JOHNNY STARSKY SCALABRINIADVOGADO(A): MAIARA MARIA KLASSEN (OAB SP429739) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O sistema Eproc permite a juntada de arquivos, inclusive vídeos/audios, pela própria parte, devendo a parte proceder a juntada.
Por medida de economia processual, a fim de evitar o congestionamento da pauta e visando a rápida solução do litígio, deixo, excepcionalmente, por ora, de designar a audiência de tentativa de conciliação. CITE-SE a parte requerida acerca dos termos da presente, bem como INTIME-SE para apresentar contestação no prazo de quinze dias, que começará a contar a partir da efetiva intimação, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
INTIME-SE ainda a parte requerida que, citada do presente feito, informe nos autos seu endereço eletrônico (e-mail), a fim de que possa, por esse meio, receber intimações.
ATENDEM-SE as partes que correta classificação das petições ao longo do processo é essencial para o bom andamento do feito. É fundamental que a parte utilize o tipo de petição correto, conforme as opções disponíveis no sistema eletrônico (exemplo: contestação ("CONTESTAÇÃO"); réplica à contestação ("RÉPLICA"); acordo ("HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO"); Petição de emenda (EMENDA À INICIAL); petições "PETIÇÃO"; "PROCURAÇÃO", etc). A escolha apropriada da categoria garante que a manifestação seja corretamente identificada, direcionada e analisada, evitando retrabalho, atrasos desnecessários e eventuais prejuízos à parte.
Também contribui para a organização do processo e o cumprimento adequado dos prazos e etapas processuais.
OUTROSSIM, cumpre salientar também que o cadastro de advogado(s) é feito pelo(s) próprio(s) procurador(es), diretamente no sistema Eproc, a fim de assim viabilizar a intimação eletrônica, pois a serventia não consegue vincular procurador(es) que não não estejam devidamente cadastrados junto ao sistema. No mais, eventual proposta de acordo deverá constar no bojo da contestação ou ser apresentada por qualquer uma das partes dentro do prazo para contestação.
Intime-se, preferencialmente via e-mail, toda vez que a parte não estiver representada por advogado nos autos.
Em caso de citação/intimação eletrônica fica a parte requerida ciente que a ausência de confirmação em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da citação eletrônica, implicará a realização da citação por outras formas, nos termos do Art. 246, § 1ºA, do CPC.
Eventual PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA será apreciado oportunamente, haja vista a impossibilidade de condenação do vencido em custas e honorários de advogado em primeiro grau (art. 55 da Lei nº 9.099/95); havendo interesse recursal, na reiteração do pedido deverá o requerente comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, mediante juntada do último comprovante de rendimentos mensais e última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento.
Int.
Ribeirão Preto, 03 de setembro de 2025 -
03/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:41
Determinada a citação
-
03/09/2025 11:51
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4002234-47.2025.8.26.0506 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto na data de 26/08/2025. -
26/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003793-47.2024.8.26.0564
Banco Honda S/A
Thiago Henrique Ferreira Vitalino
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2024 10:33
Processo nº 1000270-90.2025.8.26.0370
Bruna Antonia Favero Linares
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rodrigo Sanches Zamarioli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2025 17:00
Processo nº 1000270-90.2025.8.26.0370
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Bruna Antonia Favero Linares
Advogado: Rodrigo Sanches Zamarioli
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 10:19
Processo nº 4001121-90.2025.8.26.0269
Debora Botti Ribeiro
Claro S/A
Advogado: Camila Botti Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 10:34
Processo nº 4000172-14.2025.8.26.0060
Ricardo Henrique Martins da Silva
Jeniffer da Silva Souza
Advogado: Ricardo Henrique Martins da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 11:02