TJSP - 4007508-04.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007508-04.2025.8.26.0114/SP AUTOR: ANDRE ALVES FEITOSAADVOGADO(A): GIOVANA AGUIAR ALVES DE ARAUJO (OAB BA038341) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1-Com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de quinze dias, a parte interessada na concessão do benefício da gratuidade da justiça apresente, seus e do cônjuge ou companheiro, se houver, os documentos abaixo listados: a) última declaração completa de imposto de renda, ou documento comprobatório de que a aludida declaração não foi apresentada, com indicação do CPF e do ano-exercício, disponível no endereço eletrônico da Receita Federal –https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp; b) carteira de trabalho e último comprovante de recebimento de salário ou, se o caso, de benefício previdenciário; c) extratos de contas e aplicações financeiras relativos aos três últimos meses.
Os documentos acima deverão ser incluídos no sistema com a correta categorização, conforme Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, na seção Lista de Equivalência – Petições e Documentos Processuais; subseção Documentos – Advogados, disponível no endereço eletrônico – https://www.tjsp.jus.br/tabelasprocessuaisunificadas.
A parte interessada fica advertida de que a ausência de apresentação, no prazo fixado e sem justificativa adequada, de todos os documentos elencados acima implicará o indeferimento imediato do pedido de gratuidade da justiça. 2-Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, apresentando procuração assinada e com prazo de validade vigente, necessária à regularização da representação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil: Caso haja requerimento de concessão de liminar ou tutela de urgência a petição deverá ser protocolada como "Tutela de Urgência" (código 080605) ou Tutela de “Evidência” (código 080606), conforme o caso, a fim de que seja dada a prioridade necessária na tramitação; do contrário, a petição deverá ser protocolada com o evento a ser lançado “Petição – Emenda À Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de o recebimento da inicial ser realizado na ordem cronológica de conclusão.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. -
08/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 14:26
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2025 13:23
Conclusos para decisão
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08/09/2025 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CAMPINA01CIV01 para FRMimos04CUM01)
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:20
Despacho
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05/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4007508-04.2025.8.26.0114 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas na data de 03/09/2025. -
03/09/2025 11:03
Conclusos para decisão
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03/09/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE ALVES FEITOSA. Justiça gratuita: Requerida.
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03/09/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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