TJSP - 1001624-94.2025.8.26.0615
1ª instância - 01 Cumulativa de Tanabi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001624-94.2025.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Tereza Zanco Borges -
Vistos.
Defiro a gratuidade processual à parte autora, bem como a prioridade na tramitação do feito, já inseridas no SAJ as tarjas correspondentes.
Uma vez que é improvável a conciliação, em razão da natureza da causa, deixo de designar audiência para tal fim, pois apenas retardaria a prestação jurisdicional.
No futuro, se ambas as partes vierem a pedir, poderá ser designada audiência de conciliação.
Cite(m)-se o(a,s) requerido(a,s) para contestar em 15 dias úteis, através de advogado.
Constará da citação: I. se o(a,s) requerido(a,s) não contestar(em) a ação, será(ão) considerado(a,s) revel(is) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato feitas pela parte autora, envolvendo direitos disponíveis (CPC, art. 344); II. este processo tramita eletronicamente e a visualização da petição inicial, dos documentos e desta decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do TJSP, na internet, no endereço e por meio de senha que constarão do mandado de citação; e III.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC, de modo que mesmo a contestação com alegação de incompetência deverá ser juntada a esses autos digitais por peticionamento eletrônico.
Intime-se. - ADV: ELIANA DE FÁTIMA PENARIOL MARTINS (OAB 284126/SP), GEISA CRISTINA DO NASCIMENTO (OAB 363528/SP) -
02/09/2025 16:50
Juntada de Certidão
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02/09/2025 16:49
Juntada de Certidão
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02/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:24
Expedição de Carta.
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02/09/2025 13:24
Expedição de Carta.
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02/09/2025 13:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/09/2025 10:12
Conclusos para despacho
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01/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 19:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
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28/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:48
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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