TJSP - 1000822-85.2023.8.26.0415
1ª instância - 02 Cumulativa de Palmital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 21:41
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 11:03
Juntada de Ofício
-
26/01/2024 11:03
Juntada de Ofício
-
26/01/2024 11:03
Juntada de Ofício
-
26/01/2024 11:03
Juntada de Ofício
-
18/01/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariana Maia (OAB 230224/SP) Processo 1000822-85.2023.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Zebu Comercio e Representações de Produtos Agrícolas Ltda -
Vistos.
Defiro o requerimento formulado pela parte exequente às fls. 52/55.
Oficie-se à sociedade citada no requerimento em apreço (USINA ENERSUGAR S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL) para que informe, em quinze dias, sobre a existência eventuais valores a serem pagos em favor da executada CAMILA RODRIGUES DOS SANTOS ANDRADE (CPF *91.***.*11-90), devendo, em caso positivo, efetuar o depósito em conta judicial vinculada a estes autos.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Esclarece-se que via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação e que o seu envio competirá à parte exequente, que deverá ainda comprovar o protocolo nos autos em cinco dias.
Decorrido o prazo para resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar como pretende prosseguir com a execução.
Escoado o prazo sem manifestação pela parte exequente, determino o sobrestamento da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, inciso III c/c §1º, do Código de Processo Civil.
Esgotado o prazo acima mencionado (de um ano) sem que sejam encontrados bens penhoráveis e sem manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente e os autos deverão ser arquivados (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
O processo poderá ser desarquivado para prosseguimento da execução, por iniciativa da parte exequente, observando-se os termos do art. 921, §3º, do Código de Processo Civil, oportunidade em que o feito será reativado.
Superado o prazo prescricional, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, em seguida, retornem os autos conclusos.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. -
23/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 08:16
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 10:07
Juntada de Mandado
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06/06/2023 17:12
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/04/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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