TJSP - 0002212-68.2023.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/11/2024 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:03
Reativação do Incidente
-
14/11/2024 17:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/10/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 16:47
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
12/09/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/08/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 09:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença Pelo Acolhimento da Exceção de Pré-executividade
-
09/05/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 17:01
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/03/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 14:19
Juntada de Ofício
-
23/02/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 14:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/11/2023 16:27
Bloqueio/penhora on line
-
29/11/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 16:44
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio da Silva Lima (OAB 295031/SP) Processo 0002212-68.2023.8.26.0428 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação dos Proprietários Em Campos do Conde Paulínia Ii -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado por carta com AR para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
25/08/2023 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 20:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 15:03
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
27/07/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 13:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2017
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006921-14.2022.8.26.0704
Andre Arantes
Condominio Edificio Vila Borghese
Advogado: Priscila Talita Silva Araujo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2024 09:31
Processo nº 1006921-14.2022.8.26.0704
Andre Arantes
Schonfeld Negocios Imobiliarios LTDA
Advogado: Philipe Andres Silva Araujo
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2025 09:15
Processo nº 1004789-35.2023.8.26.0223
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Thamara de Campos Tinoco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2023 16:07
Processo nº 1001538-54.2023.8.26.0596
Cooperativa de Credito dos Produtores Ru...
Elaine Cristina Silva Borges
Advogado: Julieber Ticiano Vanzella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2023 09:14
Processo nº 0002212-68.2023.8.26.0428
Associacao dos Proprietarios em Campos D...
Marcia Aparecida Ferrari
Advogado: Marcio da Silva Lima
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00