TJSP - 1003829-27.2025.8.26.0541
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003829-27.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Orides Lopes Januario da Silva - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Manifeste-se a parte autora em replica, no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos Artigos 350, 351 e 437 do CPC. - ADV: VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB 445171/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) -
12/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 02:17
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003829-27.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Orides Lopes Januario da Silva -
Vistos. 1.
Recebo a petição inicial e a emenda apresenta, a qual fica fazendo parte do pedido de ingresso. 2.
Demonstrada a impossibilidade de suportar as custas processuais, defiro os benefícios da gratuidade da justiça (CPC., artigo 98 e seguintes).
Tarje-se. 3.
Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, mostra-se, ao menos neste momento processual, sem efetividade a tentativa de autocomposição das partes.
Assim, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4.
CITE-SE a parte requerida por carta AR para contestação em 15 dias sob pena de revelia. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação, dependendo da forma de realização, deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7.
Após o decurso do prazo para réplica, informem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretendem produzir outras provas, especificando-as, em caso positivo, e justificando a necessidade e pertinência de forma fundamentada.
Anoto que não serão consideradas manifestações genéricas (...todas as de provas em direito permitido... etc), atentando-se para o texto grifado do despacho. 8.
Nos termos do art. 1.197 das Normas e Serviços da Corregedoria Geral de Justiça, consigna-se que, tratando-se o Sistema SAJ de Sistema de Automação da Justiça, a correta especificação do Tipo da Petição durante o Peticionamento Eletrônico, evitando-se classificar a peça como "petição intermediária" ou petições diversas, permitirá a filtragem pelo próprio SAJ e, por consequência, favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.
Int. - ADV: RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB 445171/SP) -
01/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:51
Recebida a Petição Inicial
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12/08/2025 16:02
Conclusos para despacho
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31/07/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:49
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2025 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2025 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 07:01
Determinada a Redistribuição dos Autos
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22/07/2025 15:26
Conclusos para decisão
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22/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:35
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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