TJSP - 0007948-76.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:27
Juntada de Petição de embargos à execução
-
03/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007948-76.2025.8.26.0564 (processo principal 1039241-81.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Cecilia Borgneth Veloso Castro - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Vistos, Defiro o pedido da parte credora pelo sistema SISBAJUD, com reiteração automática (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras dos executado/a(s) abaixo mencionado/a(s), até o limite da dívida, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Infrutífero tal ato, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias.
Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados.
Em caso de bloqueio em excesso, desde já determino a liberação do excedente.
Eventuais valores irrisórios serão desbloqueados.
Sem prejuízo, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art.854 CPC, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o/a(s) executado/a(s) não esteja(m) representado/a(s) nos autos, deverá a parte exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Executados abaixo: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Valor atualizado: R$7.768,29.
Intimem-se. - ADV: LARISSA MARIA APOLONIO SOARES (OAB 19188/PI), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
02/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/08/2025 14:09
Bloqueio/penhora on line
-
27/08/2025 13:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2025.
-
12/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 10:06
Ato ordinatório
-
27/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 15:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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