TJSP - 0009491-07.2024.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009491-07.2024.8.26.0320 (processo principal 1008024-73.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Felipe de Oliveira Miranda - Incabível a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para obtenção de certidão de matrícula do bem, conforme requerido pela parte exequente às fls. 110/112.
Compete ao credor, enquanto parte interessada, promover as diligências necessárias à pesquisa e obtenção de certidões imobiliárias em nome da parte devedora, utilizando-se dos meios próprios e recursos públicos disponíveis, não se compatibilizando tal providência com a estrutura e os princípios que regem os Juizados Especiais.
Concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento da determinação contida no item 1 de fl. 107.
No mesmo prazo, deverá juntar aos autos anúncios publicitários que sirvam de parâmetro para apuração do valor de mercado do bem, caso venha a ser deferida a penhora e avaliação por meio de oficial de justiça.
Com a apresentação, se em termos, tornem conclusos para deliberação.
Sem prejuízo, expeça-se certidão do artigo 828 do CPC, conforme requerido. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP), RAFAELA POLIX MORAIS (OAB 503051/SP) -
12/09/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 14:39
Conclusos para despacho
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10/09/2025 13:57
Conclusos para despacho
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10/09/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009491-07.2024.8.26.0320 (processo principal 1008024-73.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Felipe de Oliveira Miranda - A fim de possibilitar o deferimento da penhora de imóvel pretendida e sua realização por termo nos próprios autos (art. 845, § 1º do CPC), apresente a parte exequente, no prazo de 30 dias: - 1) certidão de matrícula idônea e atualizada do imóvel que pretende seja penhorado. - 2) comprovação da cotação do bem no mercado, para fins de avaliação, trazendo aos autos declaração de corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Sem prejuízo, autorizo desde já a expedição de Certidão do Artigo 828 do CPC, mediante solicitação da parte exequente.
Após, tornem. - ADV: RAFAELA POLIX MORAIS (OAB 503051/SP), JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP) -
20/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:07
Conclusos para despacho
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19/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 13:03
Conclusos para despacho
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12/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/08/2025 15:11
Conclusos para despacho
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08/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 11:49
Incidente Processual Instaurado
-
13/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:51
Conclusos para despacho
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10/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 17:33
Conclusos para decisão
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03/06/2025 14:09
Conclusos para despacho
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03/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2025 03:28
Suspensão do Prazo
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20/03/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/01/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 04:35
Juntada de Certidão
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29/10/2024 09:08
Expedição de Carta.
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28/10/2024 22:18
Suspensão do Prazo
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24/10/2024 15:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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