TJSP - 1044759-28.2020.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Augusto Genofre Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 11:47
Subprocesso Cadastrado
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05/09/2025 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2025 11:19
Subprocesso Cadastrado
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01/09/2025 08:42
Prazo
-
01/09/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1044759-28.2020.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: E.
M.
E. de S.
P.
S/A - Apdo/Apte: C.
B.
S/A - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Não conheceram o Recurso da Autora e negaram Recurso da Ré.
V.
U. - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA - AUTORA QUE CONTRATOU FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA COM A RÉ PELA MODALIDADE DEMANDA CONTRATADA, PORÉM, DEVIDO AOS EFEITOS DA PANDEMIA DE COVID-19 BUSCA A SUSPENSÃO DO CONTRATO COM A COBRANÇA APENAS DA ENERGIA EFETIVAMENTE CONSUMIDA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE DETERMINOU A COBRANÇA APENAS DOS VALORES CONSUMIDOS ENTRE MARÇO DE 2020 ATÉ A REABERTURA TOTAL OU PARCIAL DAS SALAS - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES - RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, NÃO TENDO HAVIDO NENHUMA IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DA SENTENÇA - RECURSO DA RÉ - APLICAÇÃO DE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL QUE PREVÊ A INCIDÊNCIA DA TEORIA DA IMPREVISÃO QUE INDEPENDE DE ANUÊNCIA DA AGÊNCIA REGULADORA - INTERESSE DA ANEEL QUE NÃO SE VERIFICA - COMPETÊNCIA ESTADUAL - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO - PROVA DOS AUTOS SUFICIENTES AO JULGAMENTO DA DEMANDA - PANDEMIA DE COVID-19 QUE IMPLICOU NA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DA AUTORA POR FORÇA DE DECRETO - DESPROPORCIONALIDADE DO CONTRATO POR FORÇA MAIOR - COBRANÇA APENAS DA ENERGIA EFETIVAMENTE CONSUMIDA QUE SE IMPÕE - RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO E RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 331,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lycurgo Leite Neto (OAB: 1530/DF) - Rafael Lycurgo Leite (OAB: 16372/DF) - Eduardo Mendonça (OAB: 130532/RJ) - Eduardo Mendonça (OAB: 41458/DF) - 5º andar -
28/08/2025 17:01
Acórdão registrado
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28/08/2025 16:31
AcórdãoFinalizado
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28/08/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 09:30
Provimento em Parte
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28/08/2025 09:30
Julgado
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15/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:47
Ato ordinatório
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25/07/2025 11:04
Inclusão em Pauta
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23/07/2025 17:33
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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23/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:59
Conclusos para decisão
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18/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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13/02/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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13/02/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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14/08/2024 18:40
Conclusos para decisão
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14/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:17
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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14/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:02
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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02/08/2024 17:01
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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06/03/2024 14:59
Conclusos para decisão
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05/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:18
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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04/03/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:13
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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26/02/2024 11:46
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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02/02/2023 15:08
Conclusos para decisão
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24/01/2023 09:37
Prazo
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23/01/2023 00:00
Publicado em
-
20/01/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 13:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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12/01/2023 12:38
Despacho
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22/04/2021 11:50
Conclusos para decisão
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20/04/2021 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/04/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 00:00
Publicado em
-
13/04/2021 09:38
Prazo
-
13/04/2021 09:35
Expedição de Certidão.
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09/04/2021 16:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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09/04/2021 16:08
Despacho
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06/04/2021 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/04/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/12/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 00:00
Publicado em
-
26/11/2020 00:00
Conclusos para decisão
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25/11/2020 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/11/2020 16:06
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 17:09
Conclusos para decisão
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24/11/2020 10:13
Distribuído por competência exclusiva
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19/11/2020 00:00
Publicado em
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17/11/2020 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/11/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 19:25
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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16/11/2020 14:04
Processo Cadastrado
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16/11/2020 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/11/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 09:39
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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