TJSP - 1033386-85.2024.8.26.0576
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033386-85.2024.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Daniel Andre Hernandes - Isabel Machado da Silva - Felipy Cesar Andre Hernandes - - Paulo Cesar Lopes Hernandes - MP Dias Estacionamentos Ltda. -
Vistos.
Acolho a cota do Ministério Público de fls.218/219.
Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por Paulo Cesar Hernandes.
O falecido vivia em união estável (fls. 84/85, desde 2008), com Isabel Machado da Silva (fls.103/104) e deixou 03 filhos, Daniel, Felipy e Paulo César (curatelado - fl. 167, representado pela curadora/genitora Terezinha Aparecida Lopes de Oliveira (fl. 168).
Certidão de existência de dependentes do INSS às fls. 180.
REQUISITE-SE da Caixa Econômica Federal, informações a respeito da eventual existência de numerários relativos ao FGTS, de titularidade do falecido PAULO CÉSAR HERNANDES, RG 15.629.135, CPF *65.***.*54-27, transferindo o montante encontrado para uma conta judicial, junto ao Banco do Brasil (agência 5598-0), vinculada a estes autos de Inventário (dados em epígrafe).
Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como OFÍCIO (S), implicando na obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo a parte interessada e/ou seu advogado realizar as impressões da presente decisão, a qual estará disponível no sitewww.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências.Para evitar extravio ou demora na resposta, caberá à parte interessada e/ou seu advogado, após extrair cópia da presente decisão-ofício junto ao e-SAJ, efetuar seu protocolo junto às Instituições Financeiras (por qualquer meio idôneo de comunicação), com posterior comprovação nestes autos.Observem os destinatários da ordem que as respostas devem ser encaminhadas exclusivamente através do e-mail: [email protected].
Comprove a parte autora o encaminhamento do ofício acima expedido, em 5 dias, juntando o comprovante de entrega à instituição, nos autos.
Após, independente de nova conclusão, aguarde-se por 30 (trinta) dias, a contar do protocolo do ofício, a devida resposta.
Na inércia, reitere-se.
Com a resposta, manifeste-se a autora.
Sem a resposta, persistindo a inércia, expeça-se mandado de busca e apreensão.
Tem-se dos autos que o falecido deixou bens a partilhar: 1) 1/3 do imóvel 59.873, do 2º ORI local; - matr 59873 - fls. 109/111; certidão de valor venal às fls. 32, certidão negativa de débitos municipais às fls. 143; imóvel adquirido em 2005 (bem particular); 2) 1 moto Yamaha; CRLV às fls. 129, avaliação pela tabela Fipe às fls. 39; 3) verbas rescisórias, depósito às fls. 74/76; 4) eventual FGTS (ofício acima enviado) Foram apresentadas declarações e plano de partilha às fls. 160/165, partilhando o imóvel e o veículo somente entre os 3 herdeiros, e a verba rescisória entre a convivente e o herdeiro incapaz. Às fls. 200, foi apresentada impugnação pela convivente Isabel, para que conste sua inclusão na partilha, na qualidade de herdeira, concorrendo com os demais herdeiros.
Réplica às fls. 204/207, sustentando a partilha do imóvel somente entre os herdeiros.
Manifestação do Ministério Público às fls. 218/219. É o relatório.
DECIDO.
Consigno que nos bens comuns (moto), a convivente Isabel será meeira, sendo 50% meação, e 16,666% para cada herdeiro; nos bens particulares (imóvel), a convivente Isabel é herdeira, e concorrerá com os herdeiros, sendo 25% para cada um; em eventual FGTS e nas verbas rescisórias, anoto que referidos numerários são exclusivos para a dependente habilitada (fls. 180) e o incapaz, no caso, Isabel e Paulo.
Dessa forma, providencie o inventariante a retificação das declarações e do plano de partilha nos termos determinados.
Com a informação acerca da existência ou não de FGTS, providencie o inventariante o recolhimento do ITCMD.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, e no mesmo prazo, atenda o inventariante, integralmente, a cota do MP de fls. 218/219, trazendo aos autos: 1) cópia da declaração do I.R.P.F. exercício 2024 - ano calendário 2023, em nome do falecido, bem com em nome da companheira/viúva; 2) cópia na integra da CNH do falecido (frente/verso), considerando a parcialidade do documento de fl. 08; 3) esclarecimentos/comprovação do destino do veículo VW/PASSAT LS, PLACA GMU5809, ano 1978, em nome do falecido, conforme indicação da pesquisa de fls. 38. 4) em que pese a manifestação do I.
Representante do Ministério Público, registro que este item da mencionada cota (fls. 219, item 4), foi suprido com a determinação acima de partilha de eventual FGTS e verbas rescisórias entre a convivente e o incapaz, não constituindo herança nos presentes autos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Pena: extinção.
Decorrido o prazo, INTIME-SE o(a) inventariante, pessoalmente, a dar regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição e extinção do feito, nos termos dos artigos 485, inciso II e 622, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Permanecendo a falha, CIENTIFIQUEM-SE todos os herdeiros, por carta, para que compareçam aos autos para assumir a inventariança, se desejarem, tudo sob pena de extinção.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
ITCMD: pendente.
Cumpridas as determinações, abra-se vista ao MP.
Após, abra-se vista à FESP.
Na sequência, tornem os autos conclusos para homologação da partilha.
Intimem-se. - ADV: LIVIA MOLINA CRUZ DIAS (OAB 266042/SP), REGIANE AMARAL LIMA ARRUDA (OAB 205325/SP), ANDERSON CESAR APARECIDO HERNANDES PEREIRA (OAB 237735/SP), REGIANE AMARAL LIMA ARRUDA (OAB 205325/SP), REGIANE AMARAL LIMA ARRUDA (OAB 205325/SP) -
03/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 18:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 20:53
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 10:34
Evoluída a classe de 30 para 39
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30/09/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 18:22
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
24/07/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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