TJSP - 1072766-98.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1072766-98.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Gabriel Philipi Roncoleta Correa -
Vistos. 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP), EMILIO COELHO GARCIA (OAB 411864/SP) -
20/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 11:51
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
20/08/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 15:31
Processo Materializado
-
19/08/2025 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:46
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/08/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:10
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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