TJSP - 4000570-75.2025.8.26.0022
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Amparo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000570-75.2025.8.26.0022/SP Assunto: Inadimplemento (Direito Civil) AUTOR: GENESIS EDUCACAO LTDAADVOGADO(A): ANDREIA SOUZA LOPES (OAB SP262196)ADVOGADO(A): KALINE REGINA BURATO CASTANHEIRA (OAB SP257806) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, sobre o(s) AR(s) negativo(s) juntado(s), requerendo o que de direito sobre o prosseguimento do feito, ficando ciente de que, decorrido o prazo ora assinalado sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão em cartório por 30 dias e, mantendo-se o silêncio serão extintos e/ou arquivados, independentemente de nova intimação. Local: Amparo -
02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000570-75.2025.8.26.0022/SP AUTOR: GENESIS EDUCACAO LTDAADVOGADO(A): ANDREIA SOUZA LOPES (OAB SP262196)ADVOGADO(A): KALINE REGINA BURATO CASTANHEIRA (OAB SP257806) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, no sentido de que o processo deve orientar-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (artigo 2º da Lei 9.099/95.
Considerando o vultoso número de processos de cobrança distribuídos.
Considerando, finalmente, que a designação de audiência conciliatória poderia abarrotar a pauta com processos dessa natureza.
Determino que o presente feito observe, supletivamente, as disposições contidas no Código de Processo Civil, devendo o(s) requerido(s) ser citado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua contestação (defesa) acerca dos fatos descritos na inicial, bem como demais documentos que entender(em) necessários, sob pena de revelia, com a observação de que, eventual interesse na composição amigável do litígio deverá ser formulada, pormenorizadamente, também nesta oportunidade, em tópico próprio, sem prejuízo do prosseguimento do feito em caso de recusa da proposta pela parte autora.
No mais, providencie a serventia o necessário, citando-se por carta.
Int. -
27/08/2025 12:17
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:32
Determinada a citação
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07/08/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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