TJSP - 1076419-11.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:30
Juntada de Petição de Réplica
-
10/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1076419-11.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Luis Wanderley Nicola de Souza -
Vistos. 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: GALLO GUEDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 55962/SP) -
20/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 11:54
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
20/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 17:45
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 18:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 14:11
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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