TJSP - 1014446-28.2023.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 13:35
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2025 09:45
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/03/2025 12:42
Certidão de Cartório Expedida
-
27/02/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:39
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 18:29
Julgada improcedente a ação
-
27/01/2025 09:27
Conclusos para Sentença
-
05/12/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 20:30
Petição Juntada
-
24/08/2024 22:00
Petição Juntada
-
09/08/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
08/08/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 19:41
Petição Juntada
-
12/04/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
10/04/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
09/12/2023 15:40
Contestação Juntada
-
30/11/2023 21:54
Suspensão do Prazo
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27/11/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:31
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 15:22
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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23/11/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 09:40
Certidão de Cartório Expedida
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08/11/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 21:40
Emenda à Inicial Juntada
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25/08/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alexandre Katz (OAB 228135/SP), Ana Jellika Sousa Braga (OAB 487465/SP) Processo 1014446-28.2023.8.26.0020 - Embargos à Execução - Embargte: Dayana Lopes Morais, Celma Lopes Morais - Embargda: Maria Helena Correia Ferreira - Vistos, 1 Apensados aos autos 1008315-08.2021.8.26.0020. 2 Defiro a gratuidade às embargantes.
Anotado. 3 - De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal".
Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação.
Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Por fim, o valor da causa deverá observar o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução.
Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. 4 - Certifique a Z.
Serventia a tempestividade dos presentes embargos à execução, bem como se a execução está garantida por penhora, depósito ou caução. 5 - Cumpridas as determinações dos itens 3 e 4, tornem conclusos com urgência.
Int. -
24/08/2023 00:30
Remetido ao DJE
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23/08/2023 15:20
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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22/08/2023 09:41
Apensado ao processo
-
22/08/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 19:30
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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