TJSP - 0021055-82.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0021055-82.2025.8.26.0114 (processo principal 1053147-04.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Patricia Mariano da Silva - Davi Falzer Pereira Krassuski -
Vistos.
Patricia Mariano da Silva, qualificada na inicial, ajuizou ação contra Davi Falzer Pereira Krassuski, qualificado nos autos, requerendo cumprimento de sentença. É O RELATÓRIO.
PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDIR.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o prosseguimento do cumprimento de sentença.
Analisando a petição inicial verifico, desde logo, que a parte autora é carecedora de interesse processual, eis que não há adequação entre a situação lamentada por ela e o provimento jurisdicional concretamente solicitado.
Note-se que há noticia de existência de ação que tramita pela 3ª Vara do Juizado Especial Cível desta Comarca.
Logo, não há necessidade da tutela jurisdicional pleiteada a este Juízo por meio de uma ação autônoma.
O pedido deverá ser feito no bojo da ação já existente, qual seja, autos nº 0031245-41.2024.8.26.0114.
Assim, inexistente condição da ação contemplada na lei vigente, a solução é a extinção do processo.
Em face do exposto, declaro a parte autora carecedora da ação, JULGANDO EXTINTO este processo, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar em verbas de sucumbência em razão do disposto no art. 55 da Lei 9099/95. "Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados:https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf" P.I.C. - ADV: CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP), ROBERTO APARECIDO DE LIMA (OAB 363077/SP) -
01/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:52
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
29/08/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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