TJSP - 1037730-22.2018.8.26.0576
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos de Lima Porta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:35
Prazo
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05/09/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1037730-22.2018.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Cargoflex Indústria e Comércio de Embalagens Eireli - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO DE LANÇAMENTOS E DE CLÁUSULAS DE CONTRATOS BANCÁRIOS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INCONFORMISMO DO RÉU.
CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO CAPITAL DE GIRO.
CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO DO CRÉDITO, QUE QUE NÃO EXIME A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE INFORMAR AS TAXAS DE JUROS APLICADAS.
APELANTE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR QUE INFORMOU O APELADO SOBRE A TAXA DE JUROS APLICADA NO PERÍODO QUESTIONADO.
HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE JUROS APURADA PELO BANCO CENTRAL PARA OS PERÍODOS EM QUE NÃO HOUVE PACTUAÇÃO EXPRESSA.
TEMA REPETITIVO Nº 234 E SÚMULA Nº 530 DO C.
STJ.
CUSTO EFETIVO TOTAL.
COMANDO JUDICIAL QUE DETERMINA A SUBSTITUIÇÃO DA TAXA DE JUROS PRATICADA PELA TAXA MÉDIA DE JUROS DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL NÃO AFASTOU A INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS EXPRESSAMENTE PACTUADOS NO RESPECTIVO CONTRATO.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
PREVISÃO EXPRESSA DE CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS MORATÓRIOS E MULTA.
IMPOSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 472, DO STJ.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
ADEQUADA A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NOS PATAMARES DELINEADOS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Negrao (OAB: 138723/SP) - Marcelo de Lucca (OAB: 137649/SP) - Sala 702 - 7º andar -
02/09/2025 17:01
Acórdão registrado
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02/09/2025 16:13
AcórdãoFinalizado
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02/09/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 13:30
Não-Provimento
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02/09/2025 13:30
Julgado
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20/08/2025 15:29
Ato ordinatório
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20/08/2025 12:56
Inclusão em Pauta
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24/07/2025 15:22
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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24/07/2025 15:15
Despacho À Mesa
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29/04/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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25/04/2025 09:00
Prazo - Controle - Intimação JV
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25/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 12:56
Conclusos para decisão
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24/04/2025 09:27
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/04/2025 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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22/04/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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22/04/2025 14:01
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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22/04/2025 10:24
Distribuído por sorteio
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22/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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14/04/2025 13:53
Processo Cadastrado
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10/04/2025 11:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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