TJSP - 0000134-04.2023.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000134-04.2023.8.26.0137 (processo principal 1001409-73.2020.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Tiago Luvison Carvalho - - Comércio de Materiais para Construção Santo Expedito Eirelli - German Pinto de Abreu -
Vistos.
SISBAJUD: Considerando a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio dos ativos financeiros, de forma contínua e reiterada pelo prazo de 30 dias, em nome da parte executada até o limite do débito exequendo.
Proceda-se via SISBAJUD, anotando-se que já recolhidas as custas.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executado(s) abaixo: German Pinto de Abreu Valor atualizado: R$ 7.819,45 Se positivo o bloqueio, proceda-se, de imediato, ao desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva ou irrisória.
Nesta hipótese, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste sobre o(s) valor(es) bloqueado(s) nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, a parte deverá ser intimada a recolher as despesas para intimação postal.
Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão desbloqueados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo.
Se negativo o bloqueio, dê-se ciência à parte exequente, aguardando provocação pelo prazo de 15 dias.
No silêncio da parte exequente, fica desde já DETERMINADA a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil, encaminhando-se ao arquivo, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Intimem-se. - ADV: AYRTON RODRIGUES (OAB 87039/SP), TIAGO LUVISON CARVALHO (OAB 208831/SP), TIAGO LUVISON CARVALHO (OAB 208831/SP), PAOLA DE GOES CARVALHO SPINOLA (OAB 406161/SP) -
08/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 09:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/09/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 20:35
Bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 19:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 03:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 00:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2024 01:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 16:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/09/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 18:00
Bloqueio/penhora on line
-
22/05/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2023 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2023 03:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 17:44
Expedição de Carta.
-
06/03/2023 17:44
Recebida a Petição Inicial
-
03/03/2023 14:18
Conclusos para decisão
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03/03/2023 11:47
Conclusos para despacho
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27/02/2023 11:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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