TJSP - 1025026-49.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 04:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025026-49.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenizações Regulares - Rodrigo da Cruz Lima - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento em precedente qualificado Tema 5 IRDR e uma vez que, embora haja Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053 da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, a parte autora ingressou com ação de conhecimento e este juízo deve aplicar obrigatoriamente o IRDR 5, nos termos dos artigos 927, III e 985, II, do CPC/15.
Desnecessária a análise de eventual pedido de gratuidade da justiça, pois, o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09).
Não haverá reexame necessário (art. 11, Lei 12.153/09), nem condenação do vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: EDER SEVERO DE OLIVEIRA (OAB 354507/SP), KAREN CRISTINA MARCON MARTINS SEVERO (OAB 465555/SP) -
04/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:37
Julgada improcedente a ação
-
03/09/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Réplica
-
01/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2025 22:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 21:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/08/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 07:55
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 23:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 22:12
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 22:11
Recebida a Petição Inicial
-
10/07/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 14:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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