TJSP - 0006744-47.2025.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/09/2025 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006744-47.2025.8.26.0224 (processo principal 4007726-13.2013.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Edison Eduardo Daud - SB BONSUCESSO ADMINISTRADORA DE SHOPPING S/A - Do exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 86 (R$ R$ 161.691,72).
Em razão da sucumbência, condeno a exequente ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da diferença entre o quantum pleiteado e o valor homologado, nos termos do artigo 98, do Código de Processo Civil. 2) Fls. 119/122: Conheço dos embargos de declaração, uma vez que são tempestivos.
No mérito, comportam provimento.
Com efeito, a decisão de fls. 115 incorreu em inequívoca omissão ao deixar de apreciar o pedido de levantamento de valor formulado pelo exequente, o que passo a analisar.
Defiro o levantamento dos valores incontroversos depositados à fl. 93/94 em favor da parte autora, observando-se o formulário de fls. 114.
Certificada a preclusão desta decisão, expeça-se o mandado de levantamento em favor da parte autora/ré, intimando-se-a, salientando que o levantamento só poderá ser efetivado 2 (dois) dias úteis após o esgotamento do prazo recursal.
Assim, dou provimento aos embargos de declaração na forma acima tratada.
No mais, mantenho a decisão, tal como lançada. 3) Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, informando se dá por satisfeita a obrigação, para fins de extinção nos termos do artigo 924, II, do CPC, ou se pretende o prosseguimento do feito, providenciando o necessário.
O silêncio será interpretado como aquiescência e os autos serão encaminhados à conclusão para sentença.
Intime-se. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), PAULO ROBERTO SATIN (OAB 94832/SP), DERCILIO DE AZEVEDO (OAB 25925/SP), EDISON EDUARDO DAUD (OAB 134941/SP), ALESSANDRA AZEVEDO (OAB 167393/SP) -
04/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:55
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/08/2025 09:13
Conclusos para decisão
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29/07/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 08:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 08:47
Ato ordinatório
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21/07/2025 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 17:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 10:20
Conclusos para decisão
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19/05/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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09/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
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26/03/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 10:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2013
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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