TJSP - 0005874-64.2024.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005874-64.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Clarice Manfrin Ferreira - Diante da desídia da parte autora no andamento processual, bem como do decurso do prazo sem qualquer providência nos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 51, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Sem condenação em custas, despesas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Anoto que eventual interposição de embargos de declaração para rediscutir a matéria já decidida será considerada manobra processual inadmissível e poderá ensejar a aplicação de multa processual, nos termos dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, consoante dispõe o enunciado nº 36 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
P.I.C. - ADV: AMARILDO BATISTA (OAB 125713/MG) -
01/09/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:06
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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19/05/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 04:11
Juntada de Certidão
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14/01/2025 10:06
Expedição de Carta.
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14/01/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 21:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 01:06
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 12:38
Conclusos para decisão
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11/09/2024 12:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2024.
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07/08/2024 12:40
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2024 19:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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20/05/2024 10:07
Conclusos para decisão
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20/05/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 15:42
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2024 03:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 16:06
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2024 09:50
Conclusos para decisão
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02/04/2024 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/04/2024 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/04/2024 23:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/03/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2024 10:59
Conclusos para decisão
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27/03/2024 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/03/2024 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/03/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/03/2024 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/03/2024 11:17
Determinada a Redistribuição dos Autos
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01/03/2024 10:40
Conclusos para decisão
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01/03/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 09:41
Distribuído por sorteio
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01/03/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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