TJSP - 1006392-57.2025.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006392-57.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcia Solange de Oliveira Leite Mori - Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação formulada pela autora às fls.32 e EXTINGO o presente feito sem resolução do mérito, com base no inciso VIII do artigo 485 do Código de Processo Civil.
Com fundamento no art. 90, caput, do CPC, despesas processuais a cargo da parte autora.
Assim, fica desde já intimada que, no prazo máximo de 15 dias a contar da publicação desta sentença no DJE, deverá comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais no valor de R$185,10 (recolhimento a ser feito na guia DARE - cód.230-6, portal de custas www.tjsp.jus.br/PortalCustas.
Na inércia, notifique-se pessoalmente, por carta AR digital (no endereço constante dos autos, aplicando-se, eventualmente, o disposto no parágrafo único, do Art.274, do CPC), para comprovação do recolhimento das despesas no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (Art.1.098 das NSCGJ) O resumo das determinações para o Cartório Judicial cumprir, conforme exposto acima, é o seguinte: (a) antes de efetivar o arquivamento dos autos, expedir o necessário para a cobrança das custas processuais, caso não tenham sido pagas no prazo concedido [conforme Comunicado Conjunto 1303/2019 (DJE de 26/08/2019, p.04/07) sistema integrado com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, observando-se, quanto às custas processuais, o modelo de certidão mencionado no Comunicado Conjunto 589/2020 (DJE de 03/03/2021, p.04)]; (b) P.I.C.
Após as cautelas de praxe (inclusive no que tange à verificação de despesas/custas/taxas pendentes, nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023 - DJE de 08/05/2024, p.06), arquivem-se os autos (código SAJ 61615). - ADV: NAYARA RAMOS GORDO CHICOTE (OAB 354216/SP) -
29/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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14/08/2025 10:26
Conclusos para decisão
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13/08/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 09:03
Conclusos para decisão
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11/08/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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