TJSP - 4000904-10.2025.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 24 Justiça gratuita: Requerida
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09/09/2025 11:07
Conclusos para decisão
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09/09/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000904-10.2025.8.26.0152/SPAUTOR: IOVANE ALVES MATOSADVOGADO(A): THAYANE PIRES DE CAMARGO DIAS (OAB SP503498)SENTENÇAIsto posto, com fundamento no art. 51, II, da Lei 9.099/95 c.c e artigo 485, I do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito.
O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição. O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso.
Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento. Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses. No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das custas de preparo.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis. O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); 4.
Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar).
Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais. Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra-se. -
03/09/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:19
Indeferida a petição inicial
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30/08/2025 01:01
Conclusos para julgamento
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30/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2025 15:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para decisão - 04/08/2025 15:01:57)
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04/08/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:49
Não Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 8
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29/07/2025 11:49
Determinada a citação
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25/07/2025 13:43
Conclusos para decisão
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25/07/2025 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (COTJCC01 para ITVJCC01)
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24/07/2025 15:30
Incompetência territorial
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16/07/2025 10:24
Conclusos para decisão
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15/07/2025 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IOVANE ALVES MATOS. Justiça gratuita: Requerida.
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15/07/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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