TJSP - 1020348-34.2024.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020348-34.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Miriam Maria Vaz - Ante o exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
A parte autora é isenta do pagamento de custas e honorários advocatícios na forma do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91 e Súmula 110 do C.
STJ.
Desde já, consigna-se que, apesar do entendimento proferido pelo C.
STJ no julgamento do Tema 1.044 (Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91), o Estado de São Paulo não é parte neste efeito e, assim, não é possível atribuir a ele neste feito o ônus do custeio dos honorários periciais adiantados, assegurado ao INSS o exercício da pretensão ao ressarcimento pela via própria.
P.R.I. - ADV: EDER APARECIDO DA SILVA (OAB 417720/SP) -
01/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:33
Julgada improcedente a ação
-
29/08/2025 12:18
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:11
Decisão Determinação
-
17/07/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 20:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 07:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:14
Decisão Determinação
-
11/02/2025 07:54
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2024 12:51
Suspensão do Prazo
-
05/11/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 05:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 04:01
Juntada de Certidão
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24/10/2024 14:32
Expedição de Carta.
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23/10/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 08:44
Decisão Determinação
-
04/10/2024 07:16
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 15:18
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 15:18
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 06:30
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 15:59
Recebida a Petição Inicial
-
16/07/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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