TJSP - 1034153-89.2025.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034153-89.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jair Cândido - - Simone de Lourdes Passarini Cândido -
Vistos. 1 - Para aferição do estado de hipossuficiência financeira alegado, proceder Jair Cândido, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da concessão do benefício, à juntada de cópias: a) das duas últimas declarações de Imposto de Renda ou informar eventual condição de isenção; b) das últimas folhas da CTPS, ou na ausência desta, dos três últimos comprovantes de renda mensal; c) das três últimas faturas de todos os cartões de crédito que, eventualmente, possuir; d) dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, concernentes aos três últimos meses.
Fica facultado à parte autora, no mesmo prazo, o recolhimento das custas e despesas iniciais. 2 - Consigno ainda que a parte autora poderá desistir desta ação e ingressar com a mesma ação, distribuindo-a no Juizado Especial Cível se: A) entender cabível em razão do valor da causa (não excedente a quarenta vezes o salário mínimo); B) a presente demanda se enquadrar nas causas previstas no art. 3º da Lei n.º 9.099/95, devendo ser observados o § 2º do referido artigo (causas de exclusão da competência do Juizado Especial Cível) e o enunciado n.º 08 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE) que preceitua que "As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais".
Ressalto que no Juizado Especial Cível não há pagamento de custas/despesas processuais em primeiro grau de jurisdição.
Neste caso, o feito será extinto (art. 485, VIII, CPC), e, caso entenda cabível, poderá ingressar com a mesma ação perante o Juizado Especial.
Intime-se. - ADV: CAIO VINICIUS VELLASCO ROSA (OAB 212205/SP), CAIO VINICIUS VELLASCO ROSA (OAB 212205/SP) -
20/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:09
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012328-05.2024.8.26.0292
Elisangela de Souza Oliveira
Prefeitura Municipal de Jacarei
Advogado: Vinicius Garcia de Matos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2024 18:01
Processo nº 1006803-12.2025.8.26.0032
Adriana Celeste de Souza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jose Aparecido da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 16:30
Processo nº 1016077-77.2018.8.26.0506
Condominio Recreio Internacional
Nilson Angelo Pagiatto
Advogado: Sergio Henrique Pacheco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2018 18:15
Processo nº 4020986-24.2025.8.26.0100
Wkl Melo Consultores LTDA
Banco Bradesco S/A
Advogado: Pedro Goes Durr
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 14:39
Processo nº 4005053-96.2025.8.26.0007
Marcelo Coelho Goncalves
Ricardo Ferreira Neves
Advogado: Marcelo Coelho Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 23:08