TJSP - 4000951-87.2025.8.26.0344
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Marilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
05/09/2025 13:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
05/09/2025 13:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
05/09/2025 13:52
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
05/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
04/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000951-87.2025.8.26.0344/SP EXEQUENTE: CRISTINA HARUE ETOADVOGADO(A): ELTON LEONARDO NONATO (OAB SP437329) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e suspendo a execução até o integral cumprimento do parcelamento (art. 922, CPC).
As partes com advogado constituído serão intimadas por publicação e com prazo de 1 dia para mera ciência.
Aguarde-se o cumprimento do acordo, com término previsto para 30/11/2026.
Decorrido o prazo final e inexistindo manifestação sobre eventual descumprimento, o acordo será dado como cumprido e o feito extinto nos termos do artigo 924, II do CPC, independentemente de nova intimação, a teor do que prevê o Enunciado Uniforme n. 46 (“O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta consequência jurídica”).
Solicite a Serventia à S.A.D.M. a devolução do mandado(evento 6, DOC1), independente de cumprimento. Intimem-se e cumpra-se. -
03/09/2025 16:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
03/09/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 10:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/09/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 21:31
Juntada de Petição
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02/09/2025 11:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2025 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 18:00
Expedição de Mandado - MARCEMAN
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07/08/2025 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
07/08/2025 18:00
Expedição de Mandado - MARCEMAN
-
05/08/2025 14:46
Determinada a citação
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04/08/2025 23:25
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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