TJSP - 1001775-37.2024.8.26.0634
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:19
Prazo Intimação - 15 Dias
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001775-37.2024.8.26.0634 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tremembé - Recorrente: LAURA BERTOLETTI - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AGRAVO INTERNO.
CONSECTÁRIOS LEGAIS.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (ART. 1.030, I, “A”, CPC).
CABIMENTO (ART. 1.030, § 2º, CPC).
AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. CASO EM EXAME: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUESTIONANDO A DIVISÃO DA TAXA SELIC ENTRE PARTE JUROS DE MORA, E PARTE CORREÇÃO MONETÁRIA. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A DECISÃO RECORRIDA ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STF, ESPECIALMENTE QUANTO À APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. III.
RAZÕES DE DECIDIR: O V.
ACÓRDÃO DETERMINOU A INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DE 09/12/2021, SOMENTE A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E, APÓS A CITAÇÃO, A INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. A TAXA SELIC DEVE INCIDIR DE FORMA PLENA DESDE A VIGÊNCIA DA EC Nº 113/2021 TANTO PARA CRÉDITOS NÃO-TRIBUTÁRIOS QUANTO PARA CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, PREVALECENDO A NORMA CONSTITUCIONAL SOBRE A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL QUE LIMITAVA OS JUROS À CITAÇÃO OU AO TRÂNSITO EM JULGADO NOS CASOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO A FIM DE QUE OS AUTOS RETORNEM AO ÓRGÃO JULGADOR, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Vanessa Moreira Ramos (OAB: 494621/SP) - Cristina Duarte dos Santos (OAB: 534762/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 18:56
Julgado Virtualmente
-
01/09/2025 12:51
Julgamento Virtual Iniciado
-
01/09/2025 12:49
Conclusos para despacho
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28/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:00
Publicado em
-
04/06/2025 00:00
Publicado em
-
03/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:44
Expedido Termo de Intimação
-
03/06/2025 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
03/06/2025 12:19
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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02/06/2025 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:12
Despacho
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08/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
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08/05/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 08:35
Subprocesso Cadastrado
-
26/04/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 00:00
Publicado em
-
15/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:17
Prazo Intimação - 15 Dias
-
15/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:13
Despacho
-
02/04/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 00:00
Publicado em
-
14/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:25
Prazo Intimação - 15 Dias
-
14/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:10
Despacho
-
14/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:28
Prazo Intimação - 15 Dias
-
20/02/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 19:51
Julgado Virtualmente
-
03/02/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 00:00
Publicado em
-
24/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 16:05
Subprocesso Cadastrado
-
24/01/2025 00:07
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:09
Prazo Intimação - 15 Dias
-
23/01/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 19:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
22/01/2025 19:25
Julgado Virtualmente
-
16/01/2025 17:00
Julgamento Virtual Iniciado
-
06/12/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 00:00
Publicado em
-
30/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:57
Expedido Termo de Intimação
-
30/10/2024 12:47
Distribuído por sorteio
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29/10/2024 09:45
Processo Cadastrado
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21/10/2024 13:48
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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