TJSP - 0004918-14.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 07:26 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2025 15:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/09/2025 06:16 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação Processo 0004918-14.2025.8.26.0053 (processo principal 1078414-98.2021.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Urgência - MADI E NOVAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS -
 
 VISTOS.
 
 Compulsando o título executivo transitado em julgado, verifica-se que a condenação em honorários advocatícios foi fixada no montante total de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este a ser dividido proporcionalmente entre os dois entes federativos sucumbentes, quais sejam, a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
 
 Registre-se, por oportuno, que os valores devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO já estão sendo objeto de cumprimento de sentença por meio do processo nº 0009457-23.2025.8.26.0053, sendo, inclusive, objeto de ofício requisitório por meio do incidente 0009457-23.2025.8.26.0053/01.
 
 Ante o exposto, determino, que a parte exequente providencie a adequação dos cálculos para que constem apenas os valores devidos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, correspondentes à metade do montante total da condenação, a título de honorários advocatícios, bem como da respectiva quota-parte das custas processuais.
 
 Em face do Princípio da Causalidade, e seguindo a orientação firmada no julgamento do Recurso Especial repetitivo nº 1.134.186/RS, diante da extinção parcial da execução, condeno o(s) impugnado(s) no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do executado, os quais, com supedâneo no artigo 85, § 3º, inciso I, do CPC, fixo em 10% sobre o excesso de execução apurado.
 
 Int. - ADV: MARCUS VINICIUS BARROS DE NOVAES (OAB 195402/SP)
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                                            01/09/2025 14:15 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            01/09/2025 14:12 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2025 14:12 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            01/09/2025 10:00 Conclusos para decisão 
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                                            01/09/2025 09:55 Conclusos para despacho 
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                                            28/07/2025 15:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/07/2025 10:55 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2025 06:15 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            14/07/2025 15:52 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            14/07/2025 15:22 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2025 15:21 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            12/06/2025 08:59 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2025 18:00 Expedição de Certidão. 
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                                            27/02/2025 20:21 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            25/02/2025 12:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/02/2025 10:15 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            24/02/2025 17:44 Expedição de Certidão. 
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                                            24/02/2025 17:43 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            24/02/2025 12:27 Conclusos para despacho 
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                                            24/02/2025 12:27 Expedição de Certidão. 
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                                            20/02/2025 16:52 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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