TJSP - 0001199-26.2025.8.26.0505
1ª instância - 03 Cumulativa de Ribeirao Pires
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001199-26.2025.8.26.0505 (processo principal 1000882-45.2024.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Edna Pereira Culpo - BANCO DAYCOVAL S.A. e outro - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, para o fim de: a) RECONHECER o excesso de execução e, por conseguinte, DECLARAR A INEXIGIBILIDADE da multa cominatória (astreintes) no valor de R$ 104.100,00 (cento e quatro mil e cem reais), decotando-a integralmente do montante executado. b) DETERMINAR a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da parte exequente, na pessoa de seu patrono, do valor incontroverso depositado a título de honorários sucumbenciais (R$ 2.246,20, fls. 58), com os acréscimos legais decorrentes do depósito judicial. c) DETERMINAR, após o trânsito em julgado desta decisão, a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da parte executada do valor depositado a título de garantia (R$ 104.100,00, fls. 59), com os acréscimos legais correspondentes.
Em razão da sucumbência na presente fase incidental, condeno a exequente-impugnada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do executado-impugnante, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, qual seja, o valor da multa decotada (R$ 104.100,00), nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
A exigibilidade de tal verba fica, contudo, suspensa, em razão da gratuidade de justiça deferida à exequente, conforme o disposto no artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Transitada em julgado, expeçam-se os mandados de levantamento e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
P.R.I. - ADV: PAULUS CESAR DE SIMONE (OAB 359958/SP), JOSÉ TENÓRIO DA SILVA JÚNIOR (OAB 317338/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP) -
29/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001199-26.2025.8.26.0505 (processo principal 1000882-45.2024.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Edna Pereira Culpo - BANCO DAYCOVAL S.A. e outro - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), JOSÉ TENÓRIO DA SILVA JÚNIOR (OAB 317338/SP), PAULUS CESAR DE SIMONE (OAB 359958/SP) -
28/08/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 00:19
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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01/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 16:18
Decisão Determinação
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11/07/2025 12:23
Conclusos para despacho
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11/07/2025 12:23
Conclusos para decisão
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11/07/2025 11:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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