TJSP - 1006306-53.2024.8.26.0510
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:02
Protocolo Autuado em Apartado
-
02/09/2025 10:01
Subprocesso Cadastrado
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006306-53.2024.8.26.0510 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rio Claro - Recorrente: Silvia Aparecida Guarnieri Ortigoza - Recorrido: Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO.
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO.
ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO PARA RESTABELECER A INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA DO SERVIDOR.
REVISÃO DO ATO INCONSTITUCIONAL QUE NÃO SE SUJEITA A PRAZO DECADENCIAL.
TEMA 839 DO STF. 1.
ADMISSÍVEL A REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE AUTORIZOU A INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE REPRESENTAÇÃO, NA FORMA DO RESOLUÇÃO CRUESP Nº 143/96, PORQUE EM CONTRARIEDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 813/96 E TAMBÉM O COM O ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, NÃO ESTANDO AQUELE SUJEITO AO PRAZO DECADENCIAL, DE ACORDO COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO C.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO TEMA 839. 2.
PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marco Antonio Colenci (OAB: 150163/SP) - Marcino Trovão Junior (OAB: 329611/SP) - Bárbara Machado Pires (OAB: 481426/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:18
Prazo
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28/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 11:23
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 18:14
Julgamento Virtual Iniciado
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10/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
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28/02/2025 00:00
Publicado em
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27/02/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:13
Distribuído por sorteio
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25/02/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/02/2025 15:08
Processo Cadastrado
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19/02/2025 09:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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