TJSP - 1021054-87.2023.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:13
Baixa Definitiva
-
08/02/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 13:10
Extinto o processo por desistência
-
23/01/2024 11:32
Conclusos para julgamento
-
15/11/2023 23:05
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 21:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 21:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 10:27
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 10:27
Expedição de Carta.
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30/08/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Simone Delfino de Souza (OAB 329006/SP) Processo 1021054-87.2023.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Francine Garcia Oliveira - Dispenso, por ora, a audiência de tentativa prévia de conciliação prevista pelo artigo 334 do Código de Processo Civil, de acordo com os princípios da razoabilidade e da eficiência que norteiam a aplicação das normas processuais, nos moldes do artigo 8° do mencionado Código, além do direito das partes à razoável duração do processo, consagrado pelo artigo 4° do mesmo diploma legal e pelo artigo 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e determino a citação e a intimação da parte ré, por via postal, para que, em 15 (quinze) dias, efetue o pagamento, mediante depósito judicial, com acréscimo de honorários advocatícios, ora arbitrados no percentual especificado no contrato ou, no silêncio deste, em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, ofereça contestação ou, ainda, manifeste seu interesse na realização da mencionada audiência, por petição nos autos, ficando ciente de que a ausência de qualquer manifestação ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte demandante, em conformidade com o artigo 344 do Código de Processo Civil.
Caso a parte demandada opte pela realização da audiência prévia de tentativa de conciliação, os autos retornarão à conclusão para que seja designada, e, em tal hipótese, a contestação deverá ser apresentada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, cuja contagem se iniciará após a realização dessa audiência.
Ressalto que, se a mencionada audiência for designada, o não comparecimento injustificado de qualquer dos litigantes configurará ato atentatório à dignidade da justiça, passível da incidência de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, por força do disposto no §8° do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma da lei, com observância ao que dispõe o artigo 212 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de restar negativo o ato citatório e haver requerimento formulado nesse sentido, ficam, desde logo, DEFERIDAS as pesquisas de endereço por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, considerados os mais eficazes entre os disponíveis para essa finalidade, cabendo à parte interessada comprovar o recolhimento das respectivas taxas, e, caso sejam apontados endereços a serem diligenciados, incumbirá a esta litigante recolher as despesas processuais pertinentes para que a Serventia expeça o necessário, sem necessidade de nova conclusão.
A presente servirá por cópia digitada, como MANDADO, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça designado, nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil, ou para a expedição de carta.
Int. -
29/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 18:28
Conclusos para decisão
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25/08/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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