TJSP - 0003558-66.2024.8.26.0445
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003558-66.2024.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Base de Cálculo - Valery Cristiane Martins da Silva Siqueira Mascarini - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos
Vistos.
I - Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o incidente de RPV que Valery Cristiane Martins da Silva Siqueira Mascarini moveu em face da Fazenda do Estado de São Paulo, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
II - Diante do preenchimento do formulário do "Mandado de Levantamento Eletrônico" (fls. 31), providencie a Serventia a transferência dos valores depositados judicialmente.
III - Observadas as formalidades legais, certifique-se nos autos principais o desfecho do presente incidente, arquivando-se os procedimentos conjuntamente.
IV - P.
I.
C.
Pindamonhangaba, 03 de setembro de 2025. - ADV: SILVANA FERREIRA MAGALHÃES COSTA (OAB 351682/SP) -
04/09/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003558-66.2024.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Base de Cálculo - Valery Cristiane Martins da Silva Siqueira Mascarini -
Vistos.
Intime-se a requerente a preencher o formulário do Mandado de Levantamento Eletrônico para viabilizar a transferência do valor depositado judicialmente.
Na mesma oportunidade, deverá manifestar-se em termos de satisfação de seu crédito.
No silêncio, será presumida a quitação e extinto o incidente.
Intime-se. - ADV: SILVANA FERREIRA MAGALHÃES COSTA (OAB 351682/SP) -
03/09/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:15
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:10
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
10/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:19
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
08/07/2025 17:11
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
08/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:38
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
07/07/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 21:07
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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