TJSP - 4000290-87.2025.8.26.0642
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000290-87.2025.8.26.0642/SP Assunto: Prestação de serviços EXEQUENTE: LUCAS MATOS E SILVAADVOGADO(A): FANIO DE SOUZA SANTOS (OAB SP337593) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Publicação de Decisão/Despacho: "
VISTOS. Expeça-se mandado de citação, penhora e remoção de bens, avaliação e intimação da parte executada, para, no prazo de 03 dias, pagar o valor do débito apontado na inicial, acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, ou nomear bens à penhora, sob pena de ser-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida.
Consigne-se no mandado que reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, a parte executada poderá requerer seja admitida a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC).
Consigne-se, ainda, que a parte exequente deverá acompanhar a diligência, uma vez que, restando frutífera a penhora, esta será nomeada fiel depositária, cabendo à mesma, a imediata remoção do(s) bem(ns). Sendo infrutífera a constrição de bens móveis, expeça-se ordem de penhora de ativos financeiros da parte executada. Sem prejuízo, no prazo de trinta dias, deverá a parte exequente diligenciar ativos em nome da parte executada para satisfação do débito, comprovando a propriedade por meio idôneo nos autos, ficando desde já deferidos os pedidos de requisição de informações junto aos sistemas Renajud, Infojud e Arisp. Efetuada a constrição, a parte executada será intimada para, querendo, opor embargos, no prazo de 15 dias, (artigo 52 IX, da Lei nº 9099/95), por escrito ou verbalmente. A apresentação de embargos à execução dependerá de prévia segurança do juízo (Enunciado FONAJE 117). Não encontrada a devedora ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, expedindo-se, quando solicitado, certidão de crédito (Enunciado FONAJE 75). Intime-se.". Nada Mais. Ubatuba, 01/09/2025.
Eu, TERESINHA MIRTES TEZINHO.
Local: Ubatuba -
01/09/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 16:36
Despacho
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12/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
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11/08/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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