TJSP - 1008217-17.2025.8.26.0009
1ª instância - 04 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008217-17.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jesse David Rodrigues de Oliveira - A taxa judiciária tem como fato gerador a prestação de serviços públicos de natureza forense, devida pelas partes ao Estado nas ações de conhecimento, na execução, nas ações cautelares, nos procedimentos de jurisdição voluntária e nos recursos, em conformidade com o artigo 1º e seguintes da Lei complementar estadual nº 11.608/2003.
Seu não recolhimento implica a extinção do processo e consequente cancelamento da distribuição, consoante estabelecem os artigos 290 e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil.
No caso concreto, apesar de intimado, o autor não recolheu a taxa judiciária, razão pela qual sua inércia dá ensejo à extinção do processo.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
A repropositura da ação implicará o recolhimento de custas devidas neste processo e no outro que eventualmente a parte vier a ajuizar (art. 486, §2º do Código de Processo Civil). - ADV: ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP) -
29/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:55
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
29/08/2025 12:54
Conclusos para decisão
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05/08/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 19:33
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 13:26
Conclusos para decisão
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04/07/2025 21:46
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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