TJSP - 0003333-17.2024.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003333-17.2024.8.26.0099 (processo principal 0003976-09.2023.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - S.C.S.
FERREIRA - ME (ENSINO UNIVERSITÁRIO CURSOS E TREINAMENTOS LTDA) -
Vistos.
Em sua petição constante nas peças sigilosas, a parte exequente postula a transferência do valor apreendido pelo SISBAJUD para conta judicial vinculada ao presente feito, medida já tomada, conforme certificado às fls. 34.
No mais, indefiro o pedido para nova tentativa de apreensão de valores através do sistema Sisbajud, posto que referida providência foi tomada há pouco tempo e obteve resultado ínfimo (cf. fls. 34/40).
Além do que, não há nos autos indícios de que a situação econômica da executada tenha se alterado.
A mera repetição de atos que já se demonstraram inúteis não coaduna com o princípio da celeridade dos Juizados.
Manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, possibilitando o prosseguimento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, atentando-se para não requerer diligências repetidas.
Ciente a parte que eventuais outros pedidos de pesquisa de bens ficam desde já INDEFERIDOS, independente de nova conclusão dos autos, uma vez que as diligências junto aos demais sistemas têm se mostrado inócuas e não condizentes com os princípios de agilidade e eficácia dos atos processuais que orientam o processo nos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo de 10 (dez) dias úteis, ficando consignado que, decorrido o prazo sem manifestação ou na persistência em requerer diligências ineficazes ao correto prosseguimento dos autos, o processo será extinto, aplicando-se o artigo 53, §4º da Lei 9.099/95.
Intime-se. - ADV: GIOVANA DO PRADO MARANGONI ANGARE PEDROSO (OAB 473453/SP) -
25/08/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:42
Juntada de Ofício
-
17/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:24
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 21:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/05/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:43
Juntada de Ofício
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26/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 14:52
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 14:52
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/01/2025 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 05:36
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 10:10
Juntada de Mandado
-
08/10/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 13:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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