TJSP - 1006832-42.2025.8.26.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Pinella Helaehil - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006832-42.2025.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Oseias Cardoso - Magistrado(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
ACIDENTE IN ITINERE.
CONVERSÃO DE LICENÇA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA FAZENDA ESTADUAL CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU O AFASTAMENTO POR ACIDENTE DE TRABALHO IN ITINERE, DECORRENTE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO NO TRAJETO DA RESIDÊNCIA DO SERVIDOR PARA O TRABALHO, COMO LICENÇA ACIDENTÁRIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SE O ACIDENTE OCORRIDO NO TRAJETO DE CASA PARA O TRABALHO CONFIGURA ACIDENTE IN ITINERE PARA FINS DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS; E (II) A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA LICENÇA SAÚDE EM LICENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO, COM O PAGAMENTO DOS VALORES CORRESPONDENTES.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O ACIDENTE IN ITINERE É CONFIGURADO QUANDO O SERVIDOR SOFRE LESÃO NO TRAJETO USUAL DE SUA RESIDÊNCIA AO TRABALHO, CONFORME O ART. 194, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO 2, DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO, SENDO EQUIPARADO A ACIDENTE EM SERVIÇO.4.
OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, COMO O BOLETIM DE OCORRÊNCIA E OS LAUDOS MÉDICOS, DEMONSTRAM O NEXO CAUSAL ENTRE O DESLOCAMENTO E O ACIDENTE, CORROBORANDO O ENQUADRAMENTO COMO ACIDENTE IN ITINERE.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
O ACIDENTE IN ITINERE EQUIPARA-SE AO ACIDENTE EM SERVIÇO PARA FINS DE CONCESSÃO DE LICENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO, NOS TERMOS DO ART. 194, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO 2, DA LEI Nº 10.261/1968. 2.
A COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE O TRAJETO E O ACIDENTE CONFERE AO SERVIDOR O DIREITO À CONVERSÃO DA LICENÇA SAÚDE EM LICENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 10.261/1968, ART. 194, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO 2.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO N° 1000393-21.2024.8.26.0533, REL.
ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO NEGREIROS, 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 13.08.2025.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1000385-13.2017.8.26.0073, REL.
BORELLI THOMAZ, 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 12.09.2018.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1000645-80.2022.8.26.0634, REL.
GUILHERME HENRIQUE DOS SANTOS MARTINS, 2ª TURMA CÍVEL E CRIMINAL, J. 31.10.2023.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ednan Camargo de Oliveira (OAB: 490417/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:56
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 12:33
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 09:47
Julgamento Virtual Iniciado
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20/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
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19/08/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:01
Expedido Termo de Intimação
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08/08/2025 10:12
Distribuído por sorteio
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07/08/2025 08:22
Processo Cadastrado
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04/08/2025 17:04
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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