TJSP - 1015293-77.2023.8.26.0554
1ª instância - 03 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 11:59
Certidão de Cartório Expedida
-
19/12/2024 14:53
Certidão de Cartório Expedida
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04/09/2024 14:54
Certidão de Cartório Expedida
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06/11/2023 15:34
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
31/10/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:39
Remetido ao DJE
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27/10/2023 16:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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29/09/2023 21:39
Petição Juntada
-
19/09/2023 15:53
Conclusos para despacho
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14/09/2023 18:28
Réplica Juntada
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01/09/2023 15:12
Petição Juntada
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP) Processo 1015293-77.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eder Ferreira de Oliveira - Reqdo: CLARO S/A -
Vistos.
Manifeste-se o autor sobre a contestação e eventuais documentos que a acompanham, no prazo de quinze (15) dias.
Sem prejuízo e no mesmo prazo supra deverão as partes: a) - especificar as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas e informar e-mail válido das partes, procuradores e das testemunhas arroladas para envio do link de acesso à ferramenta Teams, para participação na audiência que será realizada por videoconferência.
Ficam as partes, procuradores e testemunhas cientes de que deverão manter atualizado no processo o e-mail para envio do convite, sob pena de se considerar válida a mensagem encaminhada para o endereço eletrônico informado nos autos. b) - manifestar se têm interesse na composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial; c) - havendo preliminar de ilegitimidade passiva, deverá o autor se manifestar, nos termos do art. 338 e 339, CPC.
Int. -
25/08/2023 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 05:38
Remetido ao DJE
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24/08/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 12:29
Conclusos para despacho
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24/07/2023 17:02
Conclusos para despacho
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24/07/2023 16:26
Contestação Juntada
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06/07/2023 05:00
AR Positivo Juntado
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04/07/2023 11:31
Petição Juntada
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28/06/2023 09:30
Carta Expedida
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21/06/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
21/06/2023 10:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2023 17:24
Conclusos para decisão
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20/06/2023 15:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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