TJSP - 1045119-04.2023.8.26.0602
1ª instância - 02 Criminal de Sorocaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 14:22
Juntada de Ofício
-
15/09/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 11:19
Recebido pelo Distribuidor os Autos Redistribuídos por movimentação (Movimentação exclusiva do distribuidor)
-
13/09/2025 03:37
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
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04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1045119-04.2023.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - Rodolfo Cesar Silva Scherepel - - Wellington Roberto Gonçalves - - Alexandre Teodoro de Souza - - Eder Adriano Banzatti - - Bharbara Mercurio Nogueira - - Fabricio Pires Afonso Dorado - - Breno Henrique de Oliveira Ferreira - - Joel Rodrigues - - Roberval do Prado Rodrigues - - Laís Roberta Rodrigues - - Jefferson Lucio Ciqueira - - Ariane Pires de Camargo Costa - - Barbara Martins Siqueira - - Wender Henrique de Oliveira -
Vistos.
Pende a apreciação de pedidos das partes.
Analisando o quadro em cotejo com o conteúdo de celular apreendido, no entanto, verifica-se que o caso deve ser remetido à Justiça Federal.
Um escorço histórico com destaque ao que induz a essa conclusão: Tudo começa em meados de 2023, nos autos nº 1020972-11.2023.8.26.0602, onde o Ministério Público, por meio do seu Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime Organizado (GAECO), Núcleo de Sorocaba, requereu medidas cautelares de interceptação de comunicações telefônicas e telemática e quebra de sigilo de dados e registros de aplicações de Internet e comunicou ação controlada (fls. 02/32).
Segundo consta, chegaram ao conhecimento do Ministério Público informações sobre a atuação de célula do Primeiro Comando da Capital (PCC), cuja existência e atuação em todo o país e no estrangeiro é fato público e notório (fl. 03; destaque nosso).
Documentos de inteligência da Polícia Militar do Estado de São Paulo faziam referência a diversos indivíduos, os quais, sob a liderança de Alexandre Teodoro de Souza, o China, estariam praticando atos de lavagem de dinheiro (fl. 05).
De acordo com o órgão ministerial, China tem vasto histórico criminal dentro do PCC, já foi condenado por tráfico, associação e lavagem e em feito que tramita na Justiça Federal do Paraná teria ficado claro que se valia de um sistema consistente na utilização de diversos aparelhos celulares, sendo que cada uma das linhas está destinada a conversar apenas com outra específica (negrito nosso), o denominado Sistema Fechado de Comunicação (fl. 06).
Deferidas as medidas (fls. 103/213), menos de um mês depois o órgão ministerial apresentou relatório parcial e requereu a prorrogação da interceptação telefônica (fls. 254/275), pois confirmado o uso das linhas pelos investigados, identificados outros indivíduos e captados diálogos de atividade ilícita, tráfico de drogas, com menções a grandes quantidades em peso e consideráveis quantias (fl. 263).
Deferido o pedido (fls. 288/298), na sequência pediu o cancelamento da medida porque [...] os investigados utilizam na maior parte do tempo aplicativos de troca de mensagens [...] (fls. 397/400).
Quase oito meses depois, no final de fevereiro de 2024, o Ministério Público apresentou relatório da análise dos dados obtidos a partir da quebra de sigilo (fls. 433/434 e 435/587).
O relatório expõe que Alexandre ou China ostenta duas condenações, uma mais recente da 14ª Vara Federal de Curitiba, por tráfico de drogas, associação ao tráfico e lavagem de capitais (fl. 442), e atesta que Das conversas, áudios, documentos e fotos compartilhados por China e seus interlocutores fica demonstrado como as empresas e contas em nome de terceiros laranjas, são utilizadas para ocultar e dar aparência de legalidade aos negócios realizados por China e seus comparsas e que Esses valores expressivos, movimentados pelo bando, têm origem em diversos crimes, principalmente o tráfico de drogas e a organização criminosa. (fl. 441; destaque nosso).
Em meio a várias transações supostamente espúrias, há imagens que explicitam não só uma, mas ao menos três transferências de Bitcoin em valor equivalente total de mais de dois milhões de dólares (fls. 485 e 581).
Mensagem encaminhada tem o seguinte teor: Transferências bancárias internacionais agora ativadas (Agora você pode fazer saques ou transferências para qualquer conta bancária no mundo a partir de sua conta globalswiftpay) (fls. 485 e 581; negrito e sublinhados nossos).
Há, também, mensagens sobre a necessidade de dinheiro vivo para a compra de dólares (fl. 486) e outras mensagens tratam da intermediação de um doleiro (fl. 573).
Exaurida a finalidade do procedimento, foi ele apensado ao PIC, que ao ser distribuído recebeu o nº 1045119-04.2023.8.26.0602.
Para colher mais elementos, o Ministério Público requereu a quebra de sigilo fiscal e bancário dos investigados e outras pessoas, físicas e jurídicas, a eles ligadas (1008852-96.2024.8.26.0602, fls. 06/69).
No pedido o órgão ministerial pontua que aparentemente, [Alexandre] não mantém contato direto com drogas movimentadas pela facção criminosa (fl. 08, negrito nosso), mas que ele atualmente, continua operando em prol da referida organização criminosa, olvidando seus esforços na lavagem de dinheiro angariado pela facção, inclusive de grupo atuante em Salvador/BA, utilizando, para tanto, método similar ao já comprovado na ação criminal mencionada [que tramitou na Justiça Federal]; agora com novos associados e modus operandi. (fls. 11/12; negrito do autor e sublinhado nosso).
Salienta o órgão também que Salvador/BA era um dos destinos da droga anteriormente traficada por [ele] (fl. 30), o que também é dito no relatório que instrui o pedido ao frisar que [...] não por mera coincidência CHINA, anteriormente preso em outro processo pela Justiça Federal, fornecia drogas a um grupo criminoso ligado ao PCC em Salvador/BA (fl. 122; negrito e sublinhado nossos).
Cópia da r.
Sentença desse outro processo instrui o pedido e nela o d.
Juízo Federal afirma que As provas colhidas naqueles autos demonstram que ALEXANDRE TEODORO detinha o "know-how" necessário à empreitada criminosa, bem como a rede de contatos ("networking") com pessoas ligadas à criminalidade e ao narcotráfico transnacional, imprescindíveis à execução do delito, ao menos da forma como foi praticado, que apreendida na casa dele [...] uma quantidade descomunal de aparelhos celulares identificados por etiquetas e com contatos que corroboravam a manutenção de "circuitos fechados" entre os integrantes da OrCrim [...] e que EDER ADRIANO BANZATTI exercia função operacional, encarregando-se de cumprir ordens de outros membros, principalmente de ALEXANDRE TEODORO [...] (fls. 338 e 339; negrito do autor e sublinhado nosso).
O primeiro pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal foi deferido (fls. 1.580/1.591) e alguns meses depois pedidos complementares também (fls. 1.668/1.673 e 1.757/1.760).
Derradeiramente, o órgão ministerial distribuiu procedimento onde requereu a prisão preventiva, a busca e apreensão, o bloqueio de valores e cautelares pessoais diversas da prisão (fls. 01/02 e 06/67 dos autos nº 1502599-98.2025.8.26.0602).
No pedido, o Ministério Público aduz que A "Operação Ferrari", deflagrada pela Polícia Federal em 2015, revelou que CHINA e GORDÃO importavam pasta base de cocaína do Paraguai para refinamento no Brasil, movimentando mais de R$ 40 milhões através de pessoas jurídicas fictícias e contas fraudulentas. (fl. 12).
As medidas foram deferidas (fls. 434/450) e a operação deflagrada para cumprimento das ordens judiciais (fls. 798/810), quando apreendidos diversos objetos, entre eles aparelhos celulares na casa (fls. 811/817) e um na posse de Alexandre (fls. 820/822).
Voltando ao PIC, relatório de identificação criminal compartilhado pela Polícia Militar do Estado de São Paulo ressalta o envolvimento de China na Operação Ferrari, deflagrada pelo Ministério Público Federal, cujas ações penais tramitaram na Justiça Federal de Curitiba/PR (fls. 14, 210 e 640).
Lá Alexandre também foi apontado como um dos líderes de organização criminosa e com ele vinte e quatro pessoas foram acusadas de tráfico internacional de drogas, organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e supressão de documentos (fls. 14, 210 e 640).
Relatório que instrui a denúncia cita que Eder Adriano Banzatti, já conhecido no meio policial, possui envolvimento com crimes de tráfico internacional e lavagem de dinheiro e que No âmbito da Operação Ferrari [...], que desmantelou uma organização criminosa dedicada ao tráfico internacional de drogas (fl. 904; negrito e sublinhado nossos) Eder era comparsa de Alexandre.
Cópia de BO/PM que também instrui a denúncia (fls. 950/957), do cumprimento de mandado de busca em desfavor de Eder, elenca e contém imagens de seis celulares apreendidos (fl. 956).
Outro relatório, mais minucioso, aprofundando o modus operandi da organização investigada na Operação Ferrari, descreve que, sob a liderança de Alexandre, era feita [...] a aquisição de pasta base de cocaína importada do Peru e da Bolívia, através de Salto del Guairá/PY [...], em seguida o grupo [...] distribuía a droga, via transporte aéreo e terrestre [...] e então [...] realizavam a ocultação, dissimulação e integração do capital ilícito proveniente do narcotráfico, por meio de empresas de fachada e "laranjas"' (fl. 1.067).
Um pouco mais à frente, no mesmo relatório, é ressaltado o envolvimento Eder e o estreito vínculo dele com China e o PCC (fls. 1.076 e 1.092).
A denúncia menciona que no celular apreendido de propriedade e uso de China o contato da codenunciada Lais Roberta está gravado como Lais Engineer (fl. 577), sendo Engineer Rock uma das pessoas jurídicas instrumentalizadas pelo grupo para a prática de atos de lavagem de capitais.
Obtido, enfim, acesso ao conteúdo desse aparelho que teria sido apreendido com Alexandre, percebe-se que o usuário havia trocado de número recentemente.
Não obstante, foram encontrados longos diálogos de traficância internacional e discutindo e mostrando a qualidade de drogas.
Há, também, mensagens com conversas e planilhas de controle de produção e de contabilidade (incluindo valores em moedas estrangeiras), falando de doleiro, e nas pesquisas uma consulta frequente da cotação do dólar.
Há, ainda, mensagem citando o codenunciado Joel e indicativas de lavagem pela compra de bens móveis e imóveis de alto valor. É o relatório do que interessa.
Fundamento e decido.
Como se vê, superando a abstratividade criticada pelas Defesas no que tange ao crime antecedente, o conteúdo do telefone apreendido, cotejado com os demais elementos, fornece elementos concretos de tráfico de drogas.
Para além disso, conforme ponderado pela Defesa de Alexandre na sua resposta (fl. 4.082 dos autos nº 1045519-04.2023.8.26.0602), por influenciar na competência, era de suma importância saber se o crime antecedente é de tráfico nacional ou internacional.
E agora se sabe.
Infere-se que ao menos dois dos membros da suposta organização criminosa, os principais, Alexandre e Eder, foram, num passado recente, condenados pela Justiça Federal por organização criminosa, lavagem de capitais e tráfico internacional de drogas, e então livres, por benefício em execução de pena ou fugindo da Justiça, teriam voltado, outra vez reunidos entre si e com outras pessoas, à prática criminosa idêntica.
O conteúdo do celular reflete período anterior ao que circunscreve a denúncia, mas não há problema de cronologia.
A dimensão e dinâmica da atividade criminosa por vezes geram limitações probatórias e exigem foco investigativo.
Outrossim, as comuns e, pelo que se tem, no caso, efetivadas formas de esquivamento, por exemplo, uso de vários telefones, de linhas dedicadas e periodicamente substituídas e de aplicativos de mensagens instantâneas que não possibilitam interceptação e não armazenam dados em servidores, também constituem obstáculos na produção de provas.
Toda informação, porém, deve ser lida e entendida num contexto e nunca dissociada da experiência e das peculiaridades da situação e do caso.
O cenário, formado da conjugação de todos os dados e elementos documentados, evidencia, em todo o período, sinais de transnacionalidade, como a preocupação com o valor e compra de moeda estrangeira, negociações com operador de câmbio paralelo (doleiro) e transferências de moedas digitais em plataformas mundiais.
Ademais, revela inúmeros pontos comuns com crimes similares anteriores, que se consubstanciam, ao final, em tráfico internacional, organização criminosa e lavagem de capitais, ou seja, desde o início são, em tese, cometidas condutas iguais às outrora desveladas e objeto de responsabilização.
Em outras palavras, não é como se de um dia para o outro os supostos autores, dito e redito membros de longa data e do alto escalão de organismo criminoso de abrangência internacional, tivessem retomado habitual estratégia e começado a produzir e negociar drogas com criminosos de outros países, e pouquíssimo tempo dispusessem de toda uma estrutura para lavar bens, direitos e valores de outras infrações locais não especificadas do mesmo organismo.
Logo, forçosa a conclusão de que as condutas imputadas na ação penal e as que se pretende apurar nos novos procedimentos inserem-se numa conjuntura mais ampla, agora mais bem esclarecida após acesso ao conteúdo de celular apreendido, a qual, por expressa previsão da Lei de Lavagem e consoante Tribunais Superiores, impõe a competência da Justiça Federal para todos os fatos.
Por todo o exposto, diante da constatação superveniente de incompetência absoluta, DECLINO DA COMPETÊNCIA e, com fulcro no artigo 109, incisos IV e V, da Constituição Federal, no artigo 76, incisos I, II e III, do Código de Processo Penal, e no artigo 2º, inciso III, alíneas a e b, da Lei nº 9.613/98, determino a remessa de todos os procedimentos relativos e derivados da denominada "Operação Âncoras" ao Juízo Federal competente.
Dada ciência ao Ministério Público Estadual e às Defesas, ao Distribuidor COM URGÊNCIA. - ADV: JOAO PEDRO DE BARROS SAID (OAB 526990/SP), VALÉRIA TIBOLLA MORETTO (OAB 530516/SP), THIAGO PRAXEDES DE VASCONCELOS (OAB 19264/RN), MARCO ANTONIO CARRIEL (OAB 108614/SP), MARCOS APARECIDO SIMÕES (OAB 281689/SP), ARSENIO EDUARDO CORREA (OAB 41879/SP), ANDERSON ALEXANDRINO CAMPOS (OAB 267802/SP), DANIELLI DEL CISTIA (OAB 272850/SP), BRUNO SANTICIOLI DE OLIVEIRA (OAB 278899/SP), EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE (OAB 163708/SP), MARCOS APARECIDO SIMÕES (OAB 281689/SP), MARCOS APARECIDO SIMÕES (OAB 281689/SP), ANDRE ARRUDA XAVIER (OAB 296660/SP), AUREO TUPINAMBA DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO (OAB 311063/SP), AUREO TUPINAMBA DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO (OAB 311063/SP), RAHI NUNES DE SIQUEIRA (OAB 322226/SP), EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE (OAB 163708/SP), JOSELITO LEITE DA SILVA (OAB 153783/SP), JOSELITO LEITE DA SILVA (OAB 153783/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), PAULO GODOY CORREA (OAB 135019/SP), EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), ROBERTO WAGNER LANDGRAF ADAMI (OAB 117743/SP), MARCO ANTONIO CARRIEL (OAB 108614/SP), GABRIEL BULHÕES NÓBREGA DIAS (OAB 526786/SP), GABRIEL BULHÕES NÓBREGA DIAS (OAB 13096/RN), GUSTAVO CAIQUE BATISTA (OAB 529808/SP), MATHAUS ARIEL OLIVEIRA SILVA AGACCI (OAB 519427/SP), MATHEUS SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 493607/SP), ALEXIA NUNES COSTA DA SILVA (OAB 488833/SP), ALEXIA NUNES COSTA DA SILVA (OAB 488833/SP), KELY MARIA CUNHA SILVA (OAB 483960/SP), ISRAEL EFIGENIO COSTA (OAB 469359/SP), ISRAEL EFIGENIO COSTA (OAB 469359/SP), IVÃ ROBERTO DA COSTA SIQUEIRA JUNIOR (OAB 458960/SP), RAHI NUNES DE SIQUEIRA (OAB 322226/SP), NIVALDO APARECIDO VICENTE (OAB 385488/SP), RAHI NUNES DE SIQUEIRA (OAB 322226/SP), GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP), LUAN APARECIDO DE LIMA (OAB 338679/SP), THATIANA MARIA DE SOUZA (OAB 34214/PR), JEFERSON MARTINS LEITE (OAB 49082/PR), NIVALDO APARECIDO VICENTE (OAB 385488/SP), VICTOR HUGO IUNES GUERRA (OAB 427614/SP), MARCELO NASCIMENTO REIS (OAB 442428/SP), JEFERSON MARTINS LEITE (OAB 49082/PR) -
03/09/2025 15:07
Protocolo Juntado
-
03/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/09/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:05
Declarada incompetência
-
01/09/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 17:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/08/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 14:27
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 14:22
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
01/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 19:07
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 18:45
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:49
Remetido ao DJE para Republicação
-
24/07/2025 11:45
Remetido ao DJE para Republicação
-
23/07/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:26
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 13:26
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 12:26
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
10/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 15:16
Apensado ao processo
-
03/07/2025 15:16
Incidente Processual Instaurado
-
03/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 18:13
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 14:04
Apensado ao processo
-
01/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 11:08
Juntada de Mandado
-
18/06/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 23:58
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
16/06/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 15:50
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
16/06/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 15:13
Apensado ao processo
-
12/06/2025 15:12
Incidente Processual Instaurado
-
12/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:25
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
12/06/2025 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 11:19
Juntada de Mandado
-
11/06/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 11:18
Juntada de Mandado
-
11/06/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 11:16
Juntada de Mandado
-
11/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 21:32
Protocolo Juntado
-
10/06/2025 19:55
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
10/06/2025 16:37
Juntada de Mandado
-
09/06/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 15:14
Expedição de Carta precatória.
-
09/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 13:24
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 13:20
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
03/06/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 14:52
Juntada de Mandado
-
29/05/2025 17:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2025 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 18:13
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2025 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 11:01
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 10:59
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 03:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 14:40
Juntada de Ofício
-
26/05/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:28
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
21/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:47
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 17:37
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
19/05/2025 09:43
Expedição de Carta precatória.
-
16/05/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
16/05/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 13:42
Juntada de Mandado
-
14/05/2025 15:17
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
14/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 18:34
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 18:34
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 18:34
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 18:34
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 18:33
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 18:33
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 18:33
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 18:33
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 18:33
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 18:33
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 18:33
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 18:33
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 18:33
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 18:33
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:40
Apensado ao processo
-
13/05/2025 10:40
Apensado ao processo
-
13/05/2025 10:38
Apensado ao processo
-
13/05/2025 10:33
Evoluída a classe de 1733 para 283
-
13/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:03
Apensado ao processo
-
09/05/2025 16:03
Incidente Processual Instaurado
-
09/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 23:46
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 22:56
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 13:57
Recebida a denúncia
-
06/05/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 15:59
Juntada de Petição de Denúncia
-
29/04/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 23:11
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 23:10
Suspensão do Prazo
-
24/10/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 10:19
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/05/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 10:46
Apensado ao processo
-
30/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 15:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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