TJSP - 1001952-78.2025.8.26.0306
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001952-78.2025.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Thales Augusto Dumbra - Gol Linhas Aéreas S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a parte requerida a pagar à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente desde a data do arbitramento, acrescida de juros de mora, a contar da mesma data, tudo até o efetivo pagamento.
Sobre os encargos de mora, ressalto que, até agosto de 2024, a atualização monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional.
A partir de setembro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a atualização monetária observará a variação do IPCA e os juros de mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei 9099/95).
Cabível recurso inominado no prazo dedez dias, mediante preparo a ser recolhido através do Portal deCustas, independentemente de intimação e sob pena dedeserção, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso comprovando-se nos autos. (Fica a parte recorrente advertida que em caso de preparo incompleto, o recurso será julgado deserto, não havendo possibilidade de complementação, uma vez que inaplicável em sede deJuizado Especial o disposto no art. 1.007, §2º, do CPC).
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas depreparo, no importe de4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz deDireito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (citação e intimação por Portal Eletrônico, despesas postais, diligências do Oficial deJustiça, taxas para pesquisas deendereço nos sistemas conveniados, custas para publicação deeditais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências deOficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido deacordo com os critérios acima estabelecidos independente decálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (COMUNICADOS CG n. 1530/2021, n. 489/2022, n. 373/2023 e n. 951/2023).
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos deinterposição deRecurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal deJustiça deSão Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos deCustas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia derecolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências deOficial deJustiça (GRD).
Dou por encerrada a fase cognitiva do feito.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ENIO HENRIQUE MAIA DE PAULA (OAB 307267/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) -
29/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
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14/08/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 06:05
Juntada de Certidão
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26/06/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 21:21
Expedição de Carta.
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25/06/2025 21:21
Recebida a Petição Inicial
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13/06/2025 09:28
Conclusos para despacho
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13/06/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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