TJSP - 1030549-42.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:32
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030549-42.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Mônica da Silva Tersigni - - Evadney Roder - - Cleberson Aparecido Ferreira - - Luciano Ferreira de Souza - - Aline de Fatima Oliveira Souza - RECEBO O RECURSO INOMINADO retro, nos efeitos devolutivo e supensivo (salvo eventual quanto ao da capítulo da concessão/confirmação de tutela provisória de urgência, se existir), nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009: Art. 43.
O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
Intime-se a parte recorrida, para responder ao recurso inominado, no prazo de 10 dias úteis.
Esgotado esse prazo, certifique a serventia a não apresentação de contrarrazões ao recurso inominado.
Após elaborada a certidão, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais, independentemente de nova conclusão. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP) -
09/09/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/09/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030549-42.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Mônica da Silva Tersigni - - Evadney Roder - - Cleberson Aparecido Ferreira - - Luciano Ferreira de Souza - - Aline de Fatima Oliveira Souza - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para determinar que a ré inclua o abono complementar (PISO SAL.DOCENTE-DECRETO 62500/2017) na base de cálculo da GDPI, bem como efetue o pagamento das diferenças devidas, inclusive dos reflexos sobre o 13º salário e 1/3 de férias, respeitada a prescrição quinquenal (Súmula 85, STJ).
No que toca à correção e aos juros, de rigor a observância da decisão proferida em sede Repercussão Geral pelo Plenário do P.
STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, aos 20/09/2017, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E e juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009.
No mais, quanto aos consectários legais, em 09/12/2021, foi publicada e entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 113, cujo artigo 3º prevê: Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Assim, a partir de 09/12/2021, deve aplicado o artigo 3º da EC nº 113/21.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Não há remessa necessária. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP) -
04/09/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:36
Julgada Procedente a Ação
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02/09/2025 15:20
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:15
Conclusos para despacho
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02/09/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:07
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 10:06
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 01:48
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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