TJSP - 4017909-07.2025.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:28
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4017909-07.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ROMERA, ALCANTARA, LUCATTO, LOUZADA E FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): ANDERSON FERNANDES DE SOUZA (OAB SP488044) DESPACHO/DECISÃO 1) Tratando-se de execução de título extrajudicial, citem-se os executados para, no prazo de 3 dias, contado da citação, efetuarem o pagamento da dívida (CPC, art. 829). 2) Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelos executados em 10% sobre o valor da execução. 3) Expeça-se carta de citação, constando expressamente que no caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% do valor do débito (CPC, art. 827, § 1º). 4) Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 dias. 5) Fica autorizada a emissão da certidão de ajuizamento da execução, nos moldes do artigo 828 do Código de Processo Civil, considerando a admissão da presente execução. 6) Dispensado o adiantamento do recolhimento das custas iniciais, a teor do disposto no art. 82, §3º do CPC/15.
Intime-se. São Paulo, 27/08/2025 -
28/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:11
Determinada a citação
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27/08/2025 14:02
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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