TJSP - 4000411-20.2025.8.26.0318
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:18
Baixa Definitiva
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09/09/2025 01:07
Transitado em Julgado
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000411-20.2025.8.26.0318/SPEXEQUENTE: MOACIR MASTEGUIM DE MENEZESADVOGADO(A): CAMILA MASTEGUIM DE MENEZES (OAB SP415988)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTA, por sentença, sem resolução do mérito, a presente ação, nos termos do art. 485, I, do CPC cc. art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Prazo recursal, 10 dias.
Sem sucumbências nos termos da Lei n° 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1. b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; 3. às despesas processuais, referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc.), e diligências do Oficial de Justiça.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo elaborado pela serventia. Nos termos das normas que regulamentam a tramitação de processos no sistema eproc, a geração da guia de preparo recursal é de responsabilidade exclusiva do advogado da parte recorrente, devendo ser efetuada diretamente no referido sistema eletrônico, conforme orientações disponíveis no portal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O procedimento encontra-se disponível para consulta no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/download/eproc/manuaispublicoexterno/material-complementar-eproc-advogados-custas-jec_10-06-2025.pdf . Em caso de dúvidas adicionais, o suporte técnico está acessível por meio do link: https://www.suportesistemastjsp.com.br.
P.I., arquivando-se os autos oportunamente. -
20/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 14:19
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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20/08/2025 12:32
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/08/2025 09:20
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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